IBS e CBS: o que muda para empresas a partir de 2027
Por Alexandre Silva, advogado tributarista, CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados.
Última atualização: 30 de junho de 2026
CBS e IBS substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA Dual com alíquota de referência estimada em 26,5% (8,8% de CBS federal e 17,7% de IBS estadual/municipal). A CBS entra com alíquota cheia em 2027, extinguindo PIS e Cofins; o IBS entra de forma gradual entre 2029 e 2032, até a extinção de ICMS e ISS em 2033. Empresas que não simularem o impacto em 2026 chegam a 2027 com a margem já comprimida.
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, não troca o nome dos impostos: reescreve a regra do jogo. Para quem dirige uma empresa, entender CBS e IBS deixou de ser assunto de departamento fiscal e virou decisão de margem, caixa e precificação.
O que são CBS e IBS, na prática?
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal do novo sistema, substituindo PIS e Cofins. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS. Juntos formam o IVA Dual — um modelo de imposto sobre valor agregado dividido em duas competências, mas com legislação e base de cálculo unificadas.
A lógica dos dois é a mesma: débito e crédito. A empresa paga imposto sobre o que vende e desconta o imposto que já incidiu sobre o que comprou. O que sobra é o que entra no cofre público. Essa não cumulatividade ampla é o que diferencia o IVA Dual do sistema atual, marcado por disputas intermináveis sobre o que gera ou não crédito.
P: CBS e IBS substituem todos os impostos atuais sobre consumo? R: Substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O IPI é reduzido a zero a partir de 2027, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que mantêm tratamento diferenciado por força constitucional.
Qual é a alíquota de CBS e IBS?
A alíquota de referência estimada pelo Ministério da Fazenda, com base na Lei Complementar 214/2025, é de 26,5% — sendo 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. Existe uma trava constitucional: se a alíquota efetiva superar 26,5%, o governo é obrigado a propor ajuste. Projeções sem revisão de exceções setoriais apontam risco de a soma chegar perto de 28%, por isso 26,5% deve ser lido como referência, e 28% como teto de risco a monitorar.
Essa alíquota cheia não é o que toda empresa vai pagar. Três fatores reduzem a conta: redução setorial (profissões regulamentadas têm 30% de desconto; saúde e educação privadas chegam a 60%), aproveitamento de crédito sobre insumos tributados, e repactuação comercial nas vendas B2B, já que o cliente passa a receber crédito cheio sobre o que paga.
| Item | Sem planejamento | Com redução setorial e crédito |
|---|---|---|
| Alíquota nominal aplicada | ~26,5% bruta, sem abatimento | Conforme setor e estrutura de custo |
| Base de cálculo | Faturamento total | Valor agregado, líquido de crédito |
| Resultado prático | Carga mais alta, sem otimização | Carga reduzida, conforme regime e setor |
Quando a cobrança cheia começa a valer?
A CBS entra com alíquota cheia em 1º de janeiro de 2027, no mesmo ato em que PIS e Cofins são extintos. O IBS, diferente da CBS, tem entrada gradual: 10% da alíquota final em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, com ICMS e ISS recuando na proporção inversa. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir e o IVA Dual passa a operar em plenitude.
| Ano | Etapa | O que muda na prática |
|---|---|---|
| 2026 | Fase de testes | CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados na nota fiscal; tributos atuais seguem valendo |
| 2027 | Entrada da CBS | Extinção de PIS e Cofins; CBS com alíquota cheia; início do Imposto Seletivo; IPI a zero (exceto Zona Franca de Manaus) |
| 2028 | Consolidação | CBS em regime normal; ICMS e ISS ainda em vigor |
| 2029–2032 | Transição gradual | IBS entra a 10%, 20%, 30% e 40% da alíquota final, ano a ano |
| 2033 | Implantação plena | ICMS e ISS extintos; IVA Dual como sistema único |
P: Minha nota fiscal já muda em 2026? R: Sim, na fase de testes a nota passa a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%), ainda sem cobrança cheia. O ponto crítico é o ERP estar adaptado para emitir nesse formato — quem chega a 2027 com sistema desatualizado erra cálculo e perde crédito desde a primeira nota do ano.
O que muda para a sua empresa, na prática?
O impacto de CBS e IBS não é uniforme. A reforma foi desenhada para ser neutra na arrecadação total, mas redistributiva entre setores: para aliviar uns, pesa sobre outros. Serviços, com estrutura de custo concentrada em folha — que não gera crédito —, é o setor que mais sente a virada, mesmo com a redução de 30% para profissões regulamentadas. Comércio tende a um impacto moderado a positivo, com o fim do efeito cascata do ICMS. Indústria e agronegócio estão entre os maiores beneficiados, com recuperação ágil de crédito sobre máquinas, insumos e exportações.
Um exemplo prático: uma empresa de serviços no Lucro Presumido faturando R$ 2 milhões por mês paga hoje cerca de 8,65% sobre o faturamento (PIS, Cofins e ISS), o equivalente a R$ 173 mil mensais. Aplicada a alíquota cheia de 26,5% sem nenhum crédito, a conta salta para cerca de R$ 530 mil — o teto, e não a previsão. Com a redução setorial de 30%, esse valor cai para perto de R$ 371 mil. A diferença entre o teto e o número real depende de decisões tomadas agora, em 2026.
P: Toda empresa vai pagar mais imposto com CBS e IBS? R: Não necessariamente. O resultado depende do regime tributário, da estrutura de custos (quanto gera crédito) e do setor de atuação. Empresas que aproveitam crédito de forma plena e se enquadram em redução setorial podem manter ou até reduzir a carga efetiva sobre o consumo.
O que fazer com CBS e IBS ainda em 2026?
A janela de decisão não é 2033, é 2026. Quatro movimentos concretos: rodar um diagnóstico tributário completo, separando o que vai gerar crédito de CBS e IBS do que não vai; simular a carga em Presumido e Real com os números reais da empresa; revisar contratos e precificação B2B à luz do crédito que passa a circular na cadeia; e confirmar que o ERP está pronto para emitir nota no formato novo já na fase de testes.
Para empresas com estrutura societária que inclui empresa no Simples Nacional, há um prazo formal a observar: a opção pelo modelo híbrido para 2027 deve ser acompanhada no Portal do Simples Nacional e nas normas do CGSN aplicáveis à janela de 2026.
Perguntas frequentes
P: CBS e IBS vão gerar imposto sobre imposto, como acontece hoje? R: Não. A não cumulatividade plena do IVA Dual elimina o efeito cascata: o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia volta como crédito na etapa seguinte, desde que a compra esteja vinculada à atividade da empresa.
P: Salário gera crédito de CBS e IBS? R: Não. Folha de pagamento não gera crédito. Como esse costuma ser o maior custo de empresas de serviço, é também o motivo pelo qual esse setor sente mais o impacto da alíquota cheia.
P: Posso esperar para entender CBS e IBS mais perto de 2030? R: Não é recomendável. A CBS já entra com alíquota cheia em 2027, três anos antes do IBS começar a subir. Quem espera o IBS para agir já perdeu o primeiro ciclo inteiro de adaptação.
Quanto a sua empresa pode estar deixando na mesa
Entender a mecânica de CBS e IBS é o primeiro passo. O seguinte é simular o impacto real no seu CNPJ — alíquota, crédito disponível e janela de decisão variam conforme regime e setor. O Raio-X Empresarial, diagnóstico estratégico da Alexandre Silva, organiza esses sinais em poucos minutos e devolve um mapa de prioridades para os próximos 30, 60 e 90 dias. Para uma leitura completa do tema, acesse o hub de Reforma Tributária ou agende uma conversa com nosso time.
Leia também, no hub [Reforma Tributária](/reforma-tributaria): como o Split Payment afeta o caixa da sua empresa, como funciona o aproveitamento de crédito tributário na Reforma e o que muda especificamente para empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional.
Fontes
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
- BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 2026. Institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Nota técnica de estimativa da alíquota de referência do IVA Dual (CBS 8,8% + IBS 17,7% = 26,5%), 2024.
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Entenda a Reforma Tributária do Consumo — cronograma de transição 2026-2033.
Perguntas frequentes
CBS e IBS substituem todos os impostos atuais sobre consumo?
Substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O IPI é reduzido a zero a partir de 2027, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que mantêm tratamento diferenciado por força constitucional.
Minha nota fiscal já muda em 2026?
Sim, na fase de testes a nota passa a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%), ainda sem cobrança cheia. O ponto crítico é o ERP estar adaptado para emitir nesse formato — quem chega a 2027 com sistema desatualizado erra cálculo e perde crédito desde a primeira nota do ano.
Toda empresa vai pagar mais imposto com CBS e IBS?
Não necessariamente. O resultado depende do regime tributário, da estrutura de custos (quanto gera crédito) e do setor de atuação. Empresas que aproveitam crédito de forma plena e se enquadram em redução setorial podem manter ou até reduzir a carga efetiva sobre o consumo.
CBS e IBS vão gerar imposto sobre imposto, como acontece hoje?
Não. A não cumulatividade plena do IVA Dual elimina o efeito cascata: o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia volta como crédito na etapa seguinte, desde que a compra esteja vinculada à atividade da empresa.
Salário gera crédito de CBS e IBS?
Não. Folha de pagamento não gera crédito. Como esse costuma ser o maior custo de empresas de serviço, é também o motivo pelo qual esse setor sente mais o impacto da alíquota cheia.
Posso esperar para entender CBS e IBS mais perto de 2030?
Não é recomendável. A CBS já entra com alíquota cheia em 2027, três anos antes do IBS começar a subir. Quem espera o IBS para agir já perdeu o primeiro ciclo inteiro de adaptação.
Sobre o autor
Alexandre Silva é advogado tributarista e CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial com atuação em mais de 14 estados, mais de 1.500 empresas atendidas e mais de R$ 515 milhões em economia tributária gerada. É autor best-seller (Editora Gente) e referência em Reforma Tributária, CBS, IBS, Split Payment e planejamento tributário para empresários.