Reforma Tributária: o guia definitivo para empresários sobre IBS e CBS
Por Alexandre Silva, advogado tributarista, CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados.
Última atualização: 3 de julho de 2026
O IBS e a CBS já são realidade: 2026 é o ano-teste da Reforma Tributária, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% apurados em paralelo ao sistema atual (EC 132/2023 e LC 214/2025). Em janeiro de 2027 chegam a CBS plena, o Imposto Seletivo e o split payment. A alíquota de referência combinada é estimada em torno de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS, estimativa do Ministério da Fazenda na LC 214/2025), com projeções apontando risco de ~28% sem revisão das exceções. Este guia mostra o que já sabemos, o que vem em 2027 e como preparar sua empresa.
"Senhoras e senhores empresários, bem-vindos a bordo do voo Reforma Tributária, com destino ao IBS, CBS e... destino incerto.
O cinto de segurança deve permanecer afivelado durante todo o voo. A turbulência é real.
Em caso de despressurização da sua margem de lucro, máscaras de oxigênio não cairão automaticamente. Será necessário impetrar um mandado de segurança e torcer para ter uma decisão rápida.
O colete salva-vidas está em algum lugar. Procure um tributarista.
A tripulação agradece a preferência. Não temos previsão de pouso, mas prometemos avisar quando soubermos de alguma coisa.
Boa sorte. E bom voo."
Brincadeiras à parte, vamos ao que interessa. O avião já decolou: estamos na metade do ano-teste. A pergunta que você deveria estar fazendo agora não é "se" isso vai afetar sua empresa, mas "quanto" vai custar se você não se preparar antes de janeiro de 2027.
O que são IBS e CBS e o que eles substituem?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois tributos sobre consumo criados pela EC 132/2023 e regulamentados pela LC 214/2025. Juntos, substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Seguem o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em mais de 170 países: o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, com crédito amplo.
A lógica é simples: acabar com a cumulatividade que encarece produtos e serviços no Brasil. Na prática, a transição significa que sua empresa vai conviver com dois sistemas tributários simultaneamente durante anos — a maior mudança no sistema de impostos do país desde a Constituição de 1988.
| Tributo novo | O que substitui | Competência | Característica principal |
|---|---|---|---|
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | ICMS (estadual) e ISS (municipal) | Compartilhada entre Estados e Municípios, gerida pelo Comitê Gestor | Arrecadação no destino (onde o consumo acontece) |
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | PIS, Cofins e, na prática, o IPI | Federal | Não cumulativa, com crédito amplo |
| Imposto Seletivo (IS) | Sobreposição ao IPI para bens nocivos | Federal | Incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027 |
P: Minha empresa é do Lucro Presumido. Muda alguma coisa com IBS e CBS? R: O regime de tributação do Imposto de Renda (Lucro Real, Presumido ou Simples) é independente dos tributos sobre consumo. Sua empresa pode continuar no Lucro Presumido para fins de IRPJ e CSLL. O que muda são os tributos sobre consumo: em vez de PIS/Cofins cumulativo e ISS/ICMS, você pagará CBS e IBS com direito a crédito.
Qual é o cronograma da Reforma Tributária e onde estamos em julho de 2026?
Estamos na metade do ano-teste. Desde janeiro de 2026, a CBS é apurada com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, em caráter de teste — na prática, um ensaio geral de sistemas, notas fiscais e obrigações acessórias. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026; valores eventualmente recolhidos são compensáveis com PIS/Cofins e, na falta de débitos, com outros tributos federais, ou ressarcíveis em até 60 dias (art. 348 da LC 214/2025). Atenção: desde 1º de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais passa a ser obrigatório para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, conforme os regulamentos publicados em abril (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026). O impacto real de caixa começa em janeiro de 2027, com a CBS plena, o Imposto Seletivo e o início do split payment.
A transição não acontece de uma vez. Será gradual, o que significa que durante anos você precisará operar com dois sistemas simultaneamente:
| Período | O que acontece | Impacto na sua empresa |
|---|---|---|
| 2026 (ano-teste, em curso) | CBS 0,9% + IBS 0,1% em caráter de teste, junto com o sistema atual | Adaptação de sistemas, layout de notas e processos; início da dupla apuração |
| 2027 | CBS plena substitui PIS/Cofins; Imposto Seletivo entra em vigor; início do split payment; IPI zerado, mantido apenas para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126 do ADCT, com marco atualizado pela Lei 15.273/2025) | Primeiro impacto real em carga e fluxo de caixa |
| 2029–2032 | Transição ICMS/ISS → IBS, com redução gradual dos tributos antigos | Convivência plena de dois sistemas; exige planejamento estratégico |
| 2033 | Regime pleno; extinção total de ICMS e ISS | Operação 100% no novo modelo |
Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025.
P: Quando exatamente o novo sistema começa a valer de verdade? R: Já começou — 2026 é o ano-teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%). O marco decisivo é janeiro de 2027: CBS plena, Imposto Seletivo e split payment. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente até a extinção em 2033, quando o regime pleno de IBS entra em operação.
Qual será a alíquota do IBS + CBS? É mesmo uma das maiores do mundo?
A alíquota de referência combinada de IBS e CBS é estimada em torno de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS, estimativa do Ministério da Fazenda na LC 214/2025), com projeções apontando risco de ~28% sem revisão das exceções. Isso coloca o Brasil entre as maiores cargas tributárias sobre consumo do mundo. Para comparação: a média das alíquotas padrão de IVA nos países da OCDE é de 19,3% (OCDE, Consumption Tax Trends 2024).
Mas o número absoluto não conta toda a história. O impacto real depende do seu setor de atuação:
- Serviços: tendem a ter aumento de carga tributária, especialmente os que hoje pagam ISS com alíquotas menores
- Indústria: pode se beneficiar do crédito amplo, dependendo da cadeia de fornecedores
- Comércio: impacto variável conforme a estrutura de compras e vendas
P: Haverá algum setor com alíquota reduzida? R: Sim. A reforma prevê redução de 60% da alíquota padrão para setores como saúde, educação, transporte público coletivo, produtos agropecuários e parte dos alimentos, além de alíquota zero para a cesta básica nacional e medicamentos específicos — as listas constam dos anexos da LC 214/2025. Há ainda redução de 30% para profissões regulamentadas, como advocacia, contabilidade, engenharia e medicina (art. 127 da LC 214/2025), e regime específico com redução de 40% para bares, restaurantes e hotelaria (arts. 273 a 276 da LC 214/2025). O detalhamento operacional está nos regulamentos publicados em 30/04/2026: Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS 6/2026 (IBS).
Quanto custa errar na apuração do IBS e da CBS?
No regime sancionador próprio do IBS e da CBS (LC 227/2026, sancionada em 13/01/2026), a multa por lançamento de ofício é de 75% sobre o valor devido, agravada para 100% em casos de sonegação, fraude ou conluio e para 150% na reincidência dessas condutas em até 3 anos. No ano-teste de 2026, há prazo de 60 dias para corrigir erros sem penalidade para quem age de boa-fé. Errar no novo sistema não é detalhe contábil: é risco de multa milionária somada a juros e correção.
Exemplo prático: se sua empresa fatura R$ 10 milhões por ano e calcular errado o novo imposto, a multa pode ultrapassar R$ 2 milhões. Sem contar juros e correção monetária.
Como cada setor será afetado pela Reforma Tributária?
A reforma não impacta todos os setores da mesma forma. Serviços tendem a pagar mais, porque saem de ISS de 2% a 5% para a alíquota cheia e têm poucos insumos creditáveis. Indústria tende a pagar menos, graças ao crédito amplo sobre energia, embalagens e matérias-primas. Comércio fica no meio: ganha crédito sobre mercadorias, mas sente o split payment no caixa. Entender onde sua empresa se encaixa é o primeiro passo para se preparar.
Sou prestador de serviços: por que dizem que serei o mais impactado?
O setor de serviços é, sem dúvida, o que mais sentirá os efeitos da reforma. A razão é matemática: hoje, muitos prestadores pagam ISS com alíquotas entre 2% e 5%. Com a reforma, passarão a pagar a alíquota cheia de IBS + CBS — estimada em torno de 26,5%, com risco de ~28% —, salvo enquadramento em redução setorial.
Exemplo prático: um escritório de contabilidade que fatura R$ 500 mil por ano e paga 5% de ISS (R$ 25 mil) passará a recolher aproximadamente R$ 135 mil em IBS e CBS pela alíquota cheia de ~27% — ou cerca de R$ 93 mil, se enquadrado na redução de 30% para profissões regulamentadas (art. 127 da LC 214/2025). Um aumento de 270% a mais de 400% na carga tributária sobre consumo, conforme o enquadramento.
É verdade que haverá direito a crédito sobre insumos. Mas serviços, por natureza, têm poucos insumos tributáveis. O principal custo é mão de obra — e salários não geram crédito.
Setores de serviços mais afetados:
- Advocacia, contabilidade e consultoria
- Agências de publicidade e marketing
- Clínicas médicas e odontológicas
- Academias e escolas particulares
- Empresas de tecnologia e software
Tenho indústria: a reforma pode reduzir minha carga tributária?
Pode. A indústria tende a ser a grande beneficiária da reforma, dependendo da estrutura da cadeia produtiva. O crédito amplo sobre insumos — incluindo energia elétrica, combustíveis, embalagens e matérias-primas — pode reduzir significativamente a carga tributária efetiva.
Exemplo prático: uma indústria de alimentos com faturamento de R$ 20 milhões por ano, que hoje paga cerca de R$ 1,8 milhão em PIS/Cofins (regime não cumulativo), pode ter sua carga reduzida para cerca de R$ 1,2 milhão após a reforma, graças ao crédito ampliado sobre insumos que hoje não são creditáveis (simulação ilustrativa com alíquota de referência de ~27%; o resultado depende da estrutura de custos e da cadeia de fornecedores de cada empresa).
Pontos de atenção para a indústria:
- Revisar toda a cadeia de fornecedores
- Garantir que fornecedores emitam documentos fiscais corretos
- Mapear todos os insumos que passarão a gerar crédito
- Avaliar o impacto do split payment no capital de giro a partir de 2027
P: O que acontece se meu fornecedor não emitir nota fiscal correta? R: Esse é um ponto crítico. No novo sistema, seu direito ao crédito depende da documentação fiscal correta do fornecedor. Se ele não emitir nota ou emitir com erro, você perde o crédito. Por isso, a escolha e o monitoramento de fornecedores se tornam ainda mais importantes — e a validação de documentos fiscais precisa ser rigorosa.
Tenho comércio: vou pagar mais ou menos?
Depende da margem. O comércio vive uma situação intermediária: terá crédito sobre as mercadorias adquiridas para revenda, mas o split payment vai impactar diretamente o fluxo de caixa a partir de 2027.
Exemplo prático: um varejista que compra R$ 1 milhão em mercadorias e vende por R$ 1,5 milhão terá crédito sobre a compra e débito sobre a venda. O imposto efetivo incidirá apenas sobre a margem (R$ 500 mil). Mas atenção: com o split payment, o imposto sobre a venda será retido automaticamente no momento do pagamento pelo cliente.
Comércio atacadista vs. varejista:
- Atacadistas tendem a ter impacto neutro ou levemente positivo, já que a maior parte do preço de venda é composta pelo custo de aquisição (que gera crédito)
- Varejistas com margens altas podem sentir mais o peso da alíquota de referência — estimada em torno de 26,5%, com risco de ~28% — sobre o valor agregado
O que é split payment e como ele afeta meu fluxo de caixa a partir de 2027?
O split payment (pagamento dividido) retém o tributo no momento da transação: quando o cliente paga, o sistema financeiro separa automaticamente a parcela do imposto e a envia ao Fisco. O dinheiro do tributo deixa de passar pela conta da empresa. Ele começa a operar em janeiro de 2027 — ou seja, a cerca de seis meses — e é talvez o aspecto mais subestimado da reforma. Pelo regulamento (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026), a implantação será gradual: a primeira etapa alcança operações entre empresas (B2B) no procedimento padrão, cobrindo boleto, Pix, TED e TEF.
Como funciona na prática?
Imagine que sua empresa vende um produto por R$ 1.000. Hoje, você recebe os R$ 1.000 do cliente, deposita na sua conta e recolhe o imposto na data de vencimento (geralmente no mês seguinte).
Com o split payment, o cenário muda radicalmente:
- O cliente paga R$ 1.000
- O sistema de pagamento (banco, adquirente de cartão) automaticamente separa o imposto
- Você recebe apenas cerca de R$ 730 (simulação com alíquota de referência de ~27%, entre a estimativa oficial de 26,5% e as projeções de ~28%)
- Os cerca de R$ 270 vão direto para o Fisco
O dinheiro do imposto simplesmente não passa mais pela sua conta.
Qual o tamanho do impacto no capital de giro?
Para entender o tamanho do problema, considere uma empresa com faturamento mensal de R$ 500 mil:
| Cenário | O que acontece com o caixa |
|---|---|
| Hoje (até dez/2026) | Recebe R$ 500 mil do cliente, usa esse dinheiro por 30-45 dias e paga o imposto no vencimento |
| Com split payment (a partir de 2027) | Recebe cerca de R$ 365 mil; cerca de R$ 135 mil vão direto para o governo; perde o uso desse capital por 30-45 dias (simulação com alíquota de referência de ~27%) |
Em termos anuais, essa empresa deixa de girar aproximadamente R$ 1,6 milhão em capital (12 meses × ~R$ 135 mil retidos por mês). Dinheiro que antes financiava estoque, folha de pagamento ou investimentos.
Quem será mais afetado pelo split payment?
Empresas que dependem do ciclo financeiro favorável — receber antes de pagar fornecedores e impostos — sentirão mais o impacto:
- Varejo: especialmente o que opera com cartão de crédito parcelado
- E-commerce: margens já apertadas ficarão ainda mais pressionadas
- Prestadores de serviços: que recebem à vista mas pagam impostos a prazo
- Empresas com sazonalidade: que usam o caixa do período forte para bancar o período fraco
Como se preparar para o split payment nos próximos seis meses?
A preparação precisa acontecer agora, no segundo semestre de 2026:
- Revise sua necessidade de capital de giro — calcule quanto precisará de recursos adicionais
- Negocie linhas de crédito — antes que todo mundo corra para os bancos
- Reavalie prazos com fornecedores — tente alongar prazos de pagamento
- Revise sua política de preços — o custo financeiro precisa estar no preço
- Considere antecipar recebíveis — pode fazer sentido em alguns casos
Como a reforma afeta empresas como a minha? 4 simulações práticas
Números falam mais que teoria. As quatro simulações abaixo mostram a direção do impacto por perfil de empresa. Todas usam alíquota de referência de ~27% — valor intermediário entre a estimativa oficial de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS, Ministério da Fazenda) e as projeções de ~28%; a ordem de grandeza é o que importa para a decisão.
Caso 1: clínica médica (serviços)
Perfil:
- Faturamento anual: R$ 2,4 milhões
- Regime atual: Lucro Presumido
- ISS atual: 5% (R$ 120 mil/ano)
- PIS/Cofins atual: 3,65% (R$ 87,6 mil/ano)
- Carga tributária atual sobre faturamento: R$ 207,6 mil
Após a reforma:
- IBS + CBS sobre o faturamento, pela alíquota de referência de ~27%
- Créditos estimados (insumos): 3% do faturamento
- Carga tributária estimada: R$ 576 mil (R$ 2,4 mi × 27% − R$ 72 mil de créditos)
Impacto: aumento de 177% na carga tributária sobre consumo (de R$ 207,6 mil para R$ 576 mil). Observação: serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60% da alíquota, o que atenua fortemente o impacto para clínicas enquadradas — a simulação considera o cenário conservador, sem redução.
Caso 2: indústria de plásticos
Perfil:
- Faturamento anual: R$ 15 milhões
- Regime atual: Lucro Real
- ICMS atual: 12% em média (com créditos parciais)
- PIS/Cofins atual: 9,25% (não cumulativo, com créditos limitados)
- Carga tributária efetiva atual: aproximadamente R$ 1,8 milhão
Após a reforma:
- IBS + CBS sobre o faturamento, pela alíquota de referência de ~27%
- Créditos estimados (matéria-prima, energia, insumos): 22% do faturamento
- Carga tributária estimada: R$ 750 mil (R$ 15 mi × 27% − R$ 3,3 mi de créditos)
Impacto: redução de 58% na carga tributária sobre consumo (de R$ 1,8 milhão para R$ 750 mil).
Caso 3: restaurante
Perfil:
- Faturamento anual: R$ 1,2 milhão
- Regime atual: Simples Nacional
- Alíquota efetiva atual: aproximadamente 11%
- Carga tributária atual: R$ 132 mil
Após a reforma:
- Empresas do Simples terão tratamento diferenciado e podem permanecer integralmente no regime
- Regime específico de bares e restaurantes: alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 40% para alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no local, sem geração de crédito para o adquirente (arts. 273 a 276 da LC 214/2025)
- Carga tributária estimada: R$ 180 mil a R$ 220 mil, conforme o enquadramento no Simples e a aplicação do regime específico (simulação ilustrativa)
Impacto: aumento entre 36% e 67% (de R$ 132 mil para R$ 180-220 mil), dependendo do cenário — quem permanecer integralmente no Simples tende a sentir menos o efeito.
Caso 4: transportadora
Perfil:
- Faturamento anual: R$ 8 milhões
- Regime atual: Lucro Real
- ICMS atual: 12% (com créditos sobre combustível)
- PIS/Cofins atual: 9,25% (créditos sobre combustível e manutenção)
- Carga tributária efetiva atual: R$ 960 mil
Após a reforma:
- IBS + CBS sobre o faturamento, pela alíquota de referência de ~27%
- Créditos ampliados (combustível, pedágio, peças, pneus): 18% do faturamento
- Carga tributária estimada: R$ 720 mil (R$ 8 mi × 27% − R$ 1,44 mi de créditos)
Impacto: redução de 25% na carga tributária sobre consumo (de R$ 960 mil para R$ 720 mil).
O que fazer agora, no segundo semestre de 2026: guia prático de preparação
O ano-teste está na metade e o split payment chega em cerca de seis meses. A preparação segue cinco passos: diagnóstico tributário, revisão de contratos, preparação de sistemas, capacitação da equipe e planejamento financeiro. Apenas 38% das empresas começaram efetivamente a mapear os efeitos da reforma — e 40% nem sequer iniciaram a identificação de impactos (pesquisa Qive/Opinion Box, Panorama do Contas a Pagar 2026, com 406 empresas). Quem agir agora ainda chega em 2027 com vantagem.
Passo 1: diagnóstico tributário
Antes de qualquer ação, você precisa entender exatamente como sua empresa será afetada. Isso envolve:
- Mapeamento completo da sua carga tributária atual
- Simulação dos impactos com as novas alíquotas
- Análise da cadeia de fornecedores e clientes
- Identificação de oportunidades de crédito
- Levantamento de créditos acumulados no sistema atual
P: Vou poder aproveitar créditos de PIS/Cofins acumulados? R: Sim, há regras de transição para aproveitamento de créditos acumulados no sistema atual. Os créditos de PIS/Cofins não utilizados até a extinção das contribuições continuam válidos e poderão ser compensados com a CBS, compensados com outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro. Já os saldos credores homologados de ICMS poderão ser compensados com o IBS em até 240 parcelas mensais a partir de 2033, com atualização monetária, admitidas a transferência a terceiros e o ressarcimento (EC 132/2023 e LC 214/2025). É fundamental fazer o levantamento preciso desses créditos ainda em 2026.
Passo 2: revisão de contratos
Contratos de longo prazo firmados antes da reforma podem se tornar problemáticos. Cláusulas de reajuste de preço e repasse de tributos precisam ser revisadas para contemplar os novos impostos. Contratos sem previsão de repasse tributário podem gerar prejuízos significativos durante a transição.
Passo 3: preparação de sistemas
Seu ERP e sistemas de gestão fiscal precisam estar prontos para a apuração plena da CBS e para o split payment em janeiro de 2027. Se essa conversa com seus fornecedores de tecnologia ainda não começou, ela está atrasada. Sistemas que não estiverem preparados para o split payment podem causar sérios problemas operacionais.
Passo 4: capacitação da equipe
Sua equipe contábil e fiscal precisa dominar as novas regras. Investir em treinamento agora evita erros custosos depois. Considere também a necessidade de reforçar a equipe durante o período de transição, quando haverá dupla apuração.
Passo 5: planejamento financeiro
Revise suas projeções de fluxo de caixa considerando o split payment. Negocie linhas de crédito com antecedência. Reavalie sua política de preços para absorver eventuais aumentos de carga tributária.
A pergunta que você deveria fazer hoje
Converse com seu advogado tributarista esta semana. Faça uma pergunta simples:
"Estamos prontos para a CBS plena e o split payment em janeiro de 2027?"
Se a resposta for "mais ou menos" ou "ainda não olhamos isso com profundidade", é hora de agir.
O que a história do ICMS ensina sobre promessas de simplificação?
Em 1988, quando o ICMS foi criado para substituir o antigo ICM, a promessa era de simplificação. Quase quatro décadas depois, o ICMS é o tributo mais litigioso do país, com milhares de processos sobre substituição tributária, guerra fiscal entre estados e interpretações conflitantes.
Promessa de governo a gente já conhece.
O que diferencia as empresas que prosperam das que sofrem em momentos de mudança regulatória não é sorte. É preparação. É ter ao lado profissionais que entendem não apenas a letra da lei, mas suas implicações práticas no dia a dia do negócio.
P: Como fica a guerra fiscal entre estados? R: A guerra fiscal, como conhecemos hoje, tende a acabar. Com a tributação no destino (onde o consumo acontece) em vez da origem, não haverá mais vantagem em se instalar em determinado estado apenas por benefícios fiscais de ICMS. Os benefícios onerosos de ICMS concedidos regularmente até 31/05/2023 serão compensados durante a transição pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, custeado pela União (EC 132/2023; arts. 384 a 405 da LC 214/2025, com ajustes da LC 227/2026). A habilitação deve ser requerida entre 2026 e 2028 pelo e-CAC (Portaria RFB 635/2025), e as compensações serão apuradas e pagas de 2029 a 2032, período em que o ICMS é reduzido gradualmente.
Conclusão: o relógio da transição está correndo
A Reforma Tributária não é mais uma possibilidade — está em curso. O ano-teste chegou à metade, e a única variável é o quanto você estará preparado quando a CBS plena e o split payment chegarem, em janeiro de 2027.
As empresas que se prepararem agora terão vantagem competitiva significativa: tempo para ajustar sistemas, renegociar contratos, treinar equipes e reorganizar o fluxo de caixa. As que deixarem para a última hora enfrentarão custos maiores, riscos de multas e perda de competitividade.
Se você quer saber exatamente como a reforma vai impactar sua empresa, um diagnóstico tributário identifica riscos, oportunidades e o caminho mais seguro para atravessar essa transição.
Fontes
- Emenda Constitucional 132/2023 (promulgada em 20/12/2023)
- Lei Complementar 214/2025 (regulamentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo, sancionada em 16/01/2025)
- Lei Complementar 227/2026 (Comitê Gestor do IBS, processo administrativo e regime sancionador — multas de 75%, 100% e 150% —, sancionada em 13/01/2026)
- Decreto 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e Resolução CGIBS 6/2026 (Regulamento do IBS), publicados em 30/04/2026
- Ministério da Fazenda — estimativa de alíquota de referência de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS)
- OCDE — Consumption Tax Trends 2024 (média das alíquotas padrão de IVA de 19,3%)
- Portaria RFB 635/2025 (habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais)
- Pesquisa Qive/Opinion Box — Panorama do Contas a Pagar 2026 (preparação das empresas para a reforma)
Leia também: [Planejamento tributário: o guia definitivo](/blog/planejamento-tributario-guia-definitivo) · [O dia em que a Lacta descobriu que o Sonho de Valsa não era bombom](/blog/lacta-sonho-de-valsa-nao-era-bombom)
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional será mantido, mas com adaptações. As empresas optantes continuarão com tratamento diferenciado e favorecido, com forma de cálculo e alíquotas ajustadas para comportar o IBS e a CBS. Ponto de atenção: empresas do Simples que vendem para outras empresas podem gerar menos crédito para seus clientes, o que pode afetar a competitividade.
Qual será a alíquota do IBS + CBS?
A alíquota de referência combinada é estimada em torno de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS, estimativa do Ministério da Fazenda na LC 214/2025), com projeções apontando risco de ~28% sem revisão das exceções. Para comparação, a média das alíquotas padrão de IVA nos países da OCDE é de 19,3% (Consumption Tax Trends 2024).
O que já está valendo em 2026?
2026 é o ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% apurados em paralelo ao sistema atual, para calibrar sistemas e obrigações acessórias. O impacto pleno começa em 2027, com CBS integral, Imposto Seletivo e split payment (EC 132/2023 e LC 214/2025).
O que é o split payment e quando começa?
É a retenção automática do tributo no momento do pagamento: o cliente paga, o sistema financeiro separa a parcela do imposto e a envia direto ao Fisco. Começa em janeiro de 2027 e reduz o capital de giro de quem hoje usa o valor do imposto entre o recebimento e o vencimento.
Quanto pode custar um erro de apuração no novo sistema?
No regime sancionador do IBS e da CBS (LC 227/2026), a multa de lançamento de ofício é de 75% do valor devido, agravada para 100% em casos de sonegação, fraude ou conluio e para 150% na reincidência em até 3 anos. Para uma empresa que fatura R$ 10 milhões/ano, um erro de apuração pode gerar multa superior a R$ 2 milhões, sem contar juros.
Serviços vão pagar mais imposto mesmo?
Em regra, sim. Prestadores que hoje pagam ISS de 2% a 5% passarão à alíquota cheia de IBS + CBS, com poucos créditos, já que mão de obra não gera crédito. Simulação deste guia (alíquota de referência de ~27%, cenário sem redução setorial): clínica médica com faturamento de R$ 2,4 milhões teria aumento de 177% na carga sobre consumo.
Sobre o autor
Alexandre Silva é advogado tributarista e CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial com atuação em mais de 14 estados, mais de 1.500 empresas atendidas e mais de R$ 515 milhões em economia tributária gerada. É autor best-seller (Editora Gente) e referência em Reforma Tributária, CBS, IBS, Split Payment e planejamento tributário para empresários.