Reforma Tributária para empresas do Lucro Presumido: o que muda em 2027
Por Alexandre Silva, advogado tributarista, CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados.
Última atualização: 30 de junho de 2026
Empresas do Lucro Presumido trocam PIS e Cofins (3,65% sobre o faturamento) por CBS e IBS, com alíquota de referência perto de 26,5%. O IRPJ e a CSLL seguem normalmente sobre a margem presumida, mas a tributação sobre o consumo sobe de forma expressiva. O Presumido passa a poder aproveitar crédito sobre insumos, mas a capacidade de compensação é limitada porque o maior custo do regime costuma ser folha — que não gera crédito.
O Lucro Presumido é hoje o regime preferido de boa parte das prestadoras de serviço, pela simplicidade e pela carga relativamente baixa sobre o faturamento. Com a Reforma Tributária, esse cálculo muda de forma estrutural, e entender o novo equilíbrio é o que separa quem protege a margem de quem só descobre o impacto em janeiro de 2027.
Como o Lucro Presumido é tributado hoje?
Hoje, uma empresa de serviços no Presumido paga PIS e Cofins no regime cumulativo, à alíquota de 3,65% sobre o faturamento, mais ISS, que varia de 2% a 5% conforme o município. Somando esses tributos, a carga sobre o consumo fica em torno de 8,65%. Para uma empresa faturando R$ 2 milhões por mês, isso representa cerca de R$ 173 mil mensais.
P: O Lucro Presumido deixa de existir com a Reforma Tributária? R: Não. O Lucro Presumido continua existindo como regime de apuração do IRPJ e da CSLL. O que muda é a tributação sobre o consumo: PIS, Cofins e ISS são substituídos por CBS e IBS, com alíquota de referência muito mais alta.
Quanto sobe a carga tributária do Lucro Presumido?
Com o IVA Dual, CBS e IBS substituem PIS, Cofins e ISS por uma alíquota de referência perto de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS, segundo nota técnica do Ministério da Fazenda). Aplicada de forma bruta, sem nenhum crédito e sem redução setorial, a carga sobre o consumo de uma empresa faturando R$ 2 milhões por mês salta dos atuais R$ 173 mil para cerca de R$ 530 mil — o teto teórico, não a previsão real.
| Cenário | Alíquota aproximada | Valor mensal (faturamento de R$ 2 mi) |
|---|---|---|
| Hoje (PIS + Cofins + ISS) | ~8,65% | R$ 173 mil |
| IVA Dual, sem crédito nem redução | ~26,5% | R$ 530 mil |
| IVA Dual, com redução setorial de 30% | ~18,55% | R$ 371 mil |
O IRPJ e a CSLL, que incidem sobre a margem presumida pela atividade, não sofrem alteração direta pela Reforma — o que sobe de forma expressiva é especificamente a tributação sobre o consumo.
O Lucro Presumido passa a gerar crédito tributário?
Sim — essa é uma novidade real. Antes, o aproveitamento de crédito sobre insumos e serviços contratados era território do Lucro Real. Com a Reforma, o Presumido também passa a poder capturar crédito de CBS e IBS sobre o que compra. O problema é que, como o maior custo de uma empresa de serviços costuma ser a folha — e folha não gera crédito —, a capacidade de compensação no Presumido tende a ser limitada pela própria estrutura de custos do negócio.
P: O crédito disponível no Presumido compensa o aumento de carga? R: Depende inteiramente da estrutura de custos da empresa. Negócios com custo concentrado em insumos tributados (energia, software, terceirizados, materiais) recuperam mais; negócios com custo concentrado em folha recuperam pouco, porque salário não gera crédito em nenhuma hipótese.
Vale a pena migrar para o Lucro Real?
A pergunta deixa de ser "qual a alíquota nominal" e passa a ser "quanto da minha estrutura de custos gera crédito". O Lucro Real tende a compensar quando a margem real da empresa é menor que a presumida (pagando-se menos IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo) e quando boa parte do custo é tributada e gera crédito. Já em negócios enxutos, com margem alta e custo concentrado em folha, o Presumido pode seguir sendo mais eficiente. Não existe receita de bolo — a resposta vem de rodar as duas contas com os números reais da empresa.
| Fator | Favorece Lucro Real | Favorece Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Margem real vs. margem presumida | Margem real menor | Margem real maior |
| Composição de custos | Custo tributado relevante (gera crédito) | Custo concentrado em folha (não gera crédito) |
| Complexidade operacional | Empresa com estrutura para gestão de crédito | Empresa enxuta, sem estrutura para auditoria de crédito |
Profissões regulamentadas têm algum alívio?
Sim. Profissões regulamentadas — advocacia, engenharia, contabilidade, entre outras — têm redução de 30% na alíquota de CBS e IBS. Saúde e educação privadas têm desconto maior, de até 60%. A redução ajuda, mas não zera o impacto: mesmo com o desconto, a carga sobre serviços sobe em relação aos 8,65% atuais. É alívio real, não blindagem — a conta de margem continua valendo e precisa ser feita.
P: Empresas de profissão regulamentada precisam simular o impacto mesmo assim? R: Sim. A redução de 30% reduz o teto de 26,5% para perto de 18,55%, mas ainda representa alta significativa em relação aos atuais 8,65%. Sem simulação, o empresário não sabe se o crédito disponível e a redução setorial são suficientes para proteger a margem.
O que fazer ainda em 2026 no Lucro Presumido?
Quatro ações concretas: rodar diagnóstico tributário para mapear o que da estrutura de custos vai gerar crédito de CBS e IBS; simular a carga efetiva em Presumido e Real lado a lado, com os números reais da empresa; revisar precificação e contratos B2B à luz do crédito que passa a circular na cadeia — já que o cliente passa a receber crédito cheio sobre o que paga; e adaptar o ERP para emitir nota destacando CBS e IBS já na fase de testes de 2026.
Perguntas frequentes
P: O ISS desaparece para empresas do Presumido? R: Sim, o ISS é extinto junto com PIS e Cofins, sendo substituído por CBS e IBS dentro do IVA Dual, conforme o cronograma de transição de 2027 a 2033.
P: Empresas do Presumido que vendem para outras empresas (B2B) são afetadas de forma diferente? R: Sim. Vendendo para outras empresas, parte do aumento nominal pode ser absorvida porque o cliente passa a tomar crédito cheio sobre o que paga — isso muda a mesa de negociação e precisa entrar na revisão de contratos e preços.
P: Existe prazo para decidir entre Presumido e Real? R: Não existe um botão formal a apertar em data específica para quem já está no Presumido ou no Real — diferente do Simples Nacional. Mas a conta precisa estar feita antes de a primeira nota fiscal de 2027 ser emitida, já que a CBS entra com alíquota cheia em 1º de janeiro daquele ano.
Simule o impacto da Reforma no seu Lucro Presumido
A diferença entre o teto de R$ 530 mil e o número real que a sua empresa vai pagar depende de decisões tomadas agora, em 2026. O Raio-X Empresarial, diagnóstico estratégico da Alexandre Silva, organiza esses sinais em poucos minutos. Para entender a fundo o comparativo entre Presumido e Real, acesse o hub de Reforma Tributária ou agende uma simulação de impacto tributário com nosso time.
Leia também, no hub [Reforma Tributária](/reforma-tributaria): como funciona o aproveitamento de crédito tributário na Reforma, o que muda com IBS e CBS para empresas, e o que muda para empresas do Simples Nacional.
Fontes
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (redução setorial e regras de crédito).
- BRASIL. Ministério da Fazenda. Nota técnica de estimativa da alíquota de referência do IVA Dual, 2024.
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Entenda a Reforma Tributária do Consumo — cronograma de transição 2026-2033.
Perguntas frequentes
O Lucro Presumido deixa de existir com a Reforma Tributária?
Não. O Lucro Presumido continua existindo como regime de apuração do IRPJ e da CSLL. O que muda é a tributação sobre o consumo: PIS, Cofins e ISS são substituídos por CBS e IBS, com alíquota de referência muito mais alta.
O crédito disponível no Presumido compensa o aumento de carga?
Depende inteiramente da estrutura de custos da empresa. Negócios com custo concentrado em insumos tributados (energia, software, terceirizados, materiais) recuperam mais; negócios com custo concentrado em folha recuperam pouco, porque salário não gera crédito em nenhuma hipótese.
Empresas de profissão regulamentada precisam simular o impacto mesmo assim?
Sim. A redução de 30% reduz o teto de 26,5% para perto de 18,55%, mas ainda representa alta significativa em relação aos atuais 8,65%. Sem simulação, o empresário não sabe se o crédito disponível e a redução setorial são suficientes para proteger a margem.
O ISS desaparece para empresas do Presumido?
Sim, o ISS é extinto junto com PIS e Cofins, sendo substituído por CBS e IBS dentro do IVA Dual, conforme o cronograma de transição de 2027 a 2033.
Empresas do Presumido que vendem para outras empresas (B2B) são afetadas de forma diferente?
Sim. Vendendo para outras empresas, parte do aumento nominal pode ser absorvida porque o cliente passa a tomar crédito cheio sobre o que paga — isso muda a mesa de negociação e precisa entrar na revisão de contratos e preços.
Existe prazo para decidir entre Presumido e Real?
Não existe um botão formal a apertar em data específica para quem já está no Presumido ou no Real — diferente do Simples Nacional. Mas a conta precisa estar feita antes de a primeira nota fiscal de 2027 ser emitida, já que a CBS entra com alíquota cheia em 1º de janeiro daquele ano.
Sobre o autor
Alexandre Silva é advogado tributarista e CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial com atuação em mais de 14 estados, mais de 1.500 empresas atendidas e mais de R$ 515 milhões em economia tributária gerada. É autor best-seller (Editora Gente) e referência em Reforma Tributária, CBS, IBS, Split Payment e planejamento tributário para empresários.