Reforma Tributária para empresas do Lucro Presumido: o que muda em 2027

Por Alexandre Silva, advogado tributarista, CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados.

Última atualização: 30 de junho de 2026

Empresas do Lucro Presumido trocam PIS e Cofins (3,65% sobre o faturamento) por CBS e IBS, com alíquota de referência perto de 26,5%. O IRPJ e a CSLL seguem normalmente sobre a margem presumida, mas a tributação sobre o consumo sobe de forma expressiva. O Presumido passa a poder aproveitar crédito sobre insumos, mas a capacidade de compensação é limitada porque o maior custo do regime costuma ser folha — que não gera crédito.

O Lucro Presumido é hoje o regime preferido de boa parte das prestadoras de serviço, pela simplicidade e pela carga relativamente baixa sobre o faturamento. Com a Reforma Tributária, esse cálculo muda de forma estrutural, e entender o novo equilíbrio é o que separa quem protege a margem de quem só descobre o impacto em janeiro de 2027.

Como o Lucro Presumido é tributado hoje?

Hoje, uma empresa de serviços no Presumido paga PIS e Cofins no regime cumulativo, à alíquota de 3,65% sobre o faturamento, mais ISS, que varia de 2% a 5% conforme o município. Somando esses tributos, a carga sobre o consumo fica em torno de 8,65%. Para uma empresa faturando R$ 2 milhões por mês, isso representa cerca de R$ 173 mil mensais.

P: O Lucro Presumido deixa de existir com a Reforma Tributária? R: Não. O Lucro Presumido continua existindo como regime de apuração do IRPJ e da CSLL. O que muda é a tributação sobre o consumo: PIS, Cofins e ISS são substituídos por CBS e IBS, com alíquota de referência muito mais alta.

Quanto sobe a carga tributária do Lucro Presumido?

Com o IVA Dual, CBS e IBS substituem PIS, Cofins e ISS por uma alíquota de referência perto de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS, segundo nota técnica do Ministério da Fazenda). Aplicada de forma bruta, sem nenhum crédito e sem redução setorial, a carga sobre o consumo de uma empresa faturando R$ 2 milhões por mês salta dos atuais R$ 173 mil para cerca de R$ 530 mil — o teto teórico, não a previsão real.

CenárioAlíquota aproximadaValor mensal (faturamento de R$ 2 mi)
Hoje (PIS + Cofins + ISS)~8,65%R$ 173 mil
IVA Dual, sem crédito nem redução~26,5%R$ 530 mil
IVA Dual, com redução setorial de 30%~18,55%R$ 371 mil

O IRPJ e a CSLL, que incidem sobre a margem presumida pela atividade, não sofrem alteração direta pela Reforma — o que sobe de forma expressiva é especificamente a tributação sobre o consumo.

O Lucro Presumido passa a gerar crédito tributário?

Sim — essa é uma novidade real. Antes, o aproveitamento de crédito sobre insumos e serviços contratados era território do Lucro Real. Com a Reforma, o Presumido também passa a poder capturar crédito de CBS e IBS sobre o que compra. O problema é que, como o maior custo de uma empresa de serviços costuma ser a folha — e folha não gera crédito —, a capacidade de compensação no Presumido tende a ser limitada pela própria estrutura de custos do negócio.

P: O crédito disponível no Presumido compensa o aumento de carga? R: Depende inteiramente da estrutura de custos da empresa. Negócios com custo concentrado em insumos tributados (energia, software, terceirizados, materiais) recuperam mais; negócios com custo concentrado em folha recuperam pouco, porque salário não gera crédito em nenhuma hipótese.

Vale a pena migrar para o Lucro Real?

A pergunta deixa de ser "qual a alíquota nominal" e passa a ser "quanto da minha estrutura de custos gera crédito". O Lucro Real tende a compensar quando a margem real da empresa é menor que a presumida (pagando-se menos IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo) e quando boa parte do custo é tributada e gera crédito. Já em negócios enxutos, com margem alta e custo concentrado em folha, o Presumido pode seguir sendo mais eficiente. Não existe receita de bolo — a resposta vem de rodar as duas contas com os números reais da empresa.

FatorFavorece Lucro RealFavorece Lucro Presumido
Margem real vs. margem presumidaMargem real menorMargem real maior
Composição de custosCusto tributado relevante (gera crédito)Custo concentrado em folha (não gera crédito)
Complexidade operacionalEmpresa com estrutura para gestão de créditoEmpresa enxuta, sem estrutura para auditoria de crédito

Profissões regulamentadas têm algum alívio?

Sim. Profissões regulamentadas — advocacia, engenharia, contabilidade, entre outras — têm redução de 30% na alíquota de CBS e IBS. Saúde e educação privadas têm desconto maior, de até 60%. A redução ajuda, mas não zera o impacto: mesmo com o desconto, a carga sobre serviços sobe em relação aos 8,65% atuais. É alívio real, não blindagem — a conta de margem continua valendo e precisa ser feita.

P: Empresas de profissão regulamentada precisam simular o impacto mesmo assim? R: Sim. A redução de 30% reduz o teto de 26,5% para perto de 18,55%, mas ainda representa alta significativa em relação aos atuais 8,65%. Sem simulação, o empresário não sabe se o crédito disponível e a redução setorial são suficientes para proteger a margem.

O que fazer ainda em 2026 no Lucro Presumido?

Quatro ações concretas: rodar diagnóstico tributário para mapear o que da estrutura de custos vai gerar crédito de CBS e IBS; simular a carga efetiva em Presumido e Real lado a lado, com os números reais da empresa; revisar precificação e contratos B2B à luz do crédito que passa a circular na cadeia — já que o cliente passa a receber crédito cheio sobre o que paga; e adaptar o ERP para emitir nota destacando CBS e IBS já na fase de testes de 2026.

Perguntas frequentes

P: O ISS desaparece para empresas do Presumido? R: Sim, o ISS é extinto junto com PIS e Cofins, sendo substituído por CBS e IBS dentro do IVA Dual, conforme o cronograma de transição de 2027 a 2033.

P: Empresas do Presumido que vendem para outras empresas (B2B) são afetadas de forma diferente? R: Sim. Vendendo para outras empresas, parte do aumento nominal pode ser absorvida porque o cliente passa a tomar crédito cheio sobre o que paga — isso muda a mesa de negociação e precisa entrar na revisão de contratos e preços.

P: Existe prazo para decidir entre Presumido e Real? R: Não existe um botão formal a apertar em data específica para quem já está no Presumido ou no Real — diferente do Simples Nacional. Mas a conta precisa estar feita antes de a primeira nota fiscal de 2027 ser emitida, já que a CBS entra com alíquota cheia em 1º de janeiro daquele ano.

Simule o impacto da Reforma no seu Lucro Presumido

A diferença entre o teto de R$ 530 mil e o número real que a sua empresa vai pagar depende de decisões tomadas agora, em 2026. O Raio-X Empresarial, diagnóstico estratégico da Alexandre Silva, organiza esses sinais em poucos minutos. Para entender a fundo o comparativo entre Presumido e Real, acesse o hub de Reforma Tributária ou agende uma simulação de impacto tributário com nosso time.

Leia também, no hub [Reforma Tributária](/reforma-tributaria): como funciona o aproveitamento de crédito tributário na Reforma, o que muda com IBS e CBS para empresas, e o que muda para empresas do Simples Nacional.


Fontes

  • BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (redução setorial e regras de crédito).
  • BRASIL. Ministério da Fazenda. Nota técnica de estimativa da alíquota de referência do IVA Dual, 2024.
  • RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Entenda a Reforma Tributária do Consumo — cronograma de transição 2026-2033.

Perguntas frequentes

O Lucro Presumido deixa de existir com a Reforma Tributária?

Não. O Lucro Presumido continua existindo como regime de apuração do IRPJ e da CSLL. O que muda é a tributação sobre o consumo: PIS, Cofins e ISS são substituídos por CBS e IBS, com alíquota de referência muito mais alta.

O crédito disponível no Presumido compensa o aumento de carga?

Depende inteiramente da estrutura de custos da empresa. Negócios com custo concentrado em insumos tributados (energia, software, terceirizados, materiais) recuperam mais; negócios com custo concentrado em folha recuperam pouco, porque salário não gera crédito em nenhuma hipótese.

Empresas de profissão regulamentada precisam simular o impacto mesmo assim?

Sim. A redução de 30% reduz o teto de 26,5% para perto de 18,55%, mas ainda representa alta significativa em relação aos atuais 8,65%. Sem simulação, o empresário não sabe se o crédito disponível e a redução setorial são suficientes para proteger a margem.

O ISS desaparece para empresas do Presumido?

Sim, o ISS é extinto junto com PIS e Cofins, sendo substituído por CBS e IBS dentro do IVA Dual, conforme o cronograma de transição de 2027 a 2033.

Empresas do Presumido que vendem para outras empresas (B2B) são afetadas de forma diferente?

Sim. Vendendo para outras empresas, parte do aumento nominal pode ser absorvida porque o cliente passa a tomar crédito cheio sobre o que paga — isso muda a mesa de negociação e precisa entrar na revisão de contratos e preços.

Existe prazo para decidir entre Presumido e Real?

Não existe um botão formal a apertar em data específica para quem já está no Presumido ou no Real — diferente do Simples Nacional. Mas a conta precisa estar feita antes de a primeira nota fiscal de 2027 ser emitida, já que a CBS entra com alíquota cheia em 1º de janeiro daquele ano.

Sobre o autor

Alexandre Silva é advogado tributarista e CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial com atuação em mais de 14 estados, mais de 1.500 empresas atendidas e mais de R$ 515 milhões em economia tributária gerada. É autor best-seller (Editora Gente) e referência em Reforma Tributária, CBS, IBS, Split Payment e planejamento tributário para empresários.