Reforma Tributária: o que muda na sua empresa entre 2026 e 2033

Por Alexandre Silva, advogado tributarista, CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados.

Última atualização: 3 de julho de 2026

A Reforma Tributária (EC 132/2023 + LC 214/2025) substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IVA Dual — CBS federal e IBS estadual/municipal — entre 2026 e 2033. Estamos na metade do ano-teste: desde janeiro de 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% já saem destacados na nota. Em 1º de janeiro de 2027, a CBS entra com alíquota plena e a primeira nota fiscal do ano já sai com a conta nova. Restam seis meses para fazer essa conta antes que ela seja feita por você.

A primeira nota fiscal que a sua empresa emitir em janeiro de 2027 já vai sair com a conta nova. A única pergunta é se você vai ter feito essa conta antes ou depois.

A maioria das empresas vai atravessar a maior mudança tributária em quarenta anos sem ter feito uma única simulação. Não por falta de aviso. Por excesso de confiança. O dono acha que reforma é assunto de contador, que ainda dá tempo, que resolve depois. Só que o "depois" tem data — e, agora que já estamos na metade de 2026, o prazo é contado em meses, não em anos.

Eu escrevo isto como advogado tributarista, mas penso como empresário. Passei vinte anos em multinacionais antes de me dedicar à estratégia tributária. Aprendi que imposto não é despesa. É decisão. E a Reforma Tributária acabou de transformar essa decisão na mais importante que um empresário vai tomar nos próximos dois anos.

A Reforma Tributária trocou só o nome dos impostos?

Não. A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, não é uma troca de siglas: é uma mudança na forma como as empresas competem. Cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão desligados peça por peça e substituídos pelo IVA Dual, com crédito amplo ao longo de toda a cadeia.

O modelo que você conhece — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — será substituído pelo IVA Dual: a CBS na esfera federal, o IBS dividido entre estados e municípios, e o Imposto Seletivo sobre o que faz mal à saúde e ao meio ambiente.

P: O que é IVA Dual? R: IVA Dual é o nome do novo sistema brasileiro de tributação sobre o consumo, formado pela soma de dois impostos — CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) — que operam com crédito amplo ao longo de toda a cadeia produtiva. Foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025.

Quem entende a mecânica primeiro usa a reforma como alavanca. Quem espera descobre, com a margem já comprimida, que perdeu caixa por uma decisão que tinha prazo.

Qual é o cronograma da Reforma Tributária, ano a ano?

A transição vai de 2026 a 2033. Em 2026 (ano-teste, já em curso), CBS de 0,9% e IBS de 0,1% saem destacados na nota, sem aumento real de carga. Em 2027, a CBS entra plena, PIS e Cofins são extintos, começa o Imposto Seletivo e inicia-se o split payment. De 2029 a 2032, ICMS e ISS são gradualmente substituídos pelo IBS. Em 2033, o regime é pleno.

O legislador desenhou um calendário para que as empresas se adaptem sem ruptura. Entender esse calendário é o ponto de partida de qualquer planejamento sério.

PeríodoO que aconteceImpacto prático para a empresa
2026 (ano-teste, em curso)CBS destacada a 0,9% e IBS a 0,1% na nota fiscal, sem aumento real de carga; impostos atuais seguem valendoERP precisa emitir a nota no leiaute novo; janela de opção do Simples abre em 1º/09/2026
2027CBS com alíquota plena; extinção de PIS e Cofins; início do Imposto Seletivo; IPI reduzido a zero (exceto Zona Franca de Manaus); início do split paymentA primeira nota fiscal de janeiro já sai sob a regra nova
2028Consolidação: CBS em regime normalICMS e ISS ainda em vigor
2029 a 2032Transição gradual: ICMS e ISS são cobrados em 9/10 (2029), 8/10 (2030), 7/10 (2031) e 6/10 (2032) das alíquotas fixadas nas suas legislações, enquanto o IBS sobe na proporção correspondente (ADCT, art. 128, incluído pela EC 132/2023)Convivência de dois sistemas; gestão de crédito em dose dobrada
2033Implantação plena: ICMS e ISS extintos; IVA Dual como sistema únicoSistema novo integral

Repare na linha de 2027. É ali que o sistema vira a chave. A CBS entra com alíquota cheia, PIS e Cofins deixam de existir, e a sua primeira nota fiscal do ano já sai sob a regra nova. Não há período de adaptação na largada. Em 1º de janeiro de 2027, a conta já é outra.

P: O ano-teste de 2026 aumenta a minha carga tributária? R: Não. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados na nota em caráter de teste, sem aumento real de carga — os tributos atuais seguem valendo. O objetivo é calibrar sistemas e obrigações acessórias. Mas o ERP precisa estar adaptado para emitir a nota no formato novo, e é nesse teste que aparecem os erros que custariam caro em 2027.

Quanto a minha empresa vai pagar a mais com o IVA Dual?

Depende do regime, do setor e de quanto da sua estrutura de custos gera crédito. A alíquota de referência do IVA Dual é estimada em torno de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS, estimativa do Ministério da Fazenda que baliza a LC 214/2025), com projeções apontando risco de ~28% sem revisão das exceções. Para serviços no Lucro Presumido, que hoje pagam cerca de 8,65% sobre o consumo, o salto nominal é grande — mas o número real depende de três alavancas que a empresa controla.

Pegue uma empresa de serviços no Lucro Presumido faturando R$ 2 milhões por mês. Sobre o consumo, ela paga hoje PIS e Cofins no regime cumulativo (3,65%) mais ISS (de 2% a 5% conforme o município). Numa conta de aproximadamente 8,65%, isso dá perto de R$ 173 mil por mês.

Com o IVA Dual, a alíquota de referência cheia é estimada em torno de 26,5%, composta por 8,8% de CBS e 17,7% de IBS (estimativa do Ministério da Fazenda que baliza a LC 214/2025 — a própria lei fixa 26,5% como teto de referência, com gatilho de revisão dos regimes favorecidos caso a soma o ultrapasse), e há projeções apontando risco de ~28% sem revisão das exceções. Aplicada de forma bruta, sem nenhum crédito e sem redução setorial, a conta a 26,5% saltaria para cerca de R$ 530 mil por mês — e passaria de R$ 550 mil no cenário de ~28%.

Esse é o teto. E é justamente por ser o teto que ele não deve ser lido como previsão.

O número real depende de três alavancas que você controla:

  • Redução setorial. Profissões regulamentadas têm 30% de desconto na alíquota (LC 214/2025, art. 127). Saúde e educação chegam a 60% (LC 214/2025, Anexos II e III).
  • Aproveitamento de crédito. Tudo o que a empresa compra de insumos e serviços tributados gera crédito a abater.
  • Repactuação comercial. Vendendo para outras empresas, o seu cliente passa a receber crédito cheio sobre o que paga a você. Isso muda a mesa de negociação.

O ponto não é o susto de R$ 530 mil. É que a distância entre o teto e o número real é, em boa parte, decisão sua. E essa decisão se toma agora, no segundo semestre de 2026, antes de a regra entrar.

O split payment vai tirar dinheiro do meu caixa antes de eu receber?

Sim, é exatamente esse o desenho. Split payment é o recolhimento do imposto na liquidação financeira da operação: a parcela de IBS e CBS é separada automaticamente no momento do pagamento e repassada direto ao Fisco, antes de o dinheiro entrar na sua conta. O mecanismo está previsto para começar em 2027, inicialmente em operações entre empresas, e o efeito recai sobre o capital de giro de quem vende a prazo.

Aqui está o ponto que quase ninguém colocou na conta e que, para muitas empresas, vai doer mais do que a alíquota.

Hoje, o imposto sobre uma venda fica no seu caixa por até trinta dias antes do recolhimento. Com o split payment, ele nunca entra. É retido na hora.

O mecanismo está previsto para começar em 2027, inicialmente em operações entre empresas e, na largada, sem data exata fechada para todos os meios de pagamento. Mas a direção é clara, e o efeito sobre o capital de giro é real, sobretudo para quem vende a prazo.

Se você fatura hoje e recebe em 45 ou 60 dias, mas o tributo é segregado no instante da liquidação, abre-se um descompasso de caixa que precisa ser planejado antes, não descoberto depois.

A pergunta que todo empresário deveria fazer ao seu time financeiro ainda neste semestre: quanto do meu giro hoje é financiado pela folga de prazo entre vender e recolher imposto — e o que acontece quando essa folga acabar?

Estou no Lucro Real, Presumido ou Simples: o que muda para cada regime?

A partir de 2027, o regime tributário não define só quanto a sua empresa paga. Define se ela gera crédito para quem compra dela — e isso passa a ser tão comercial quanto tributário. O Lucro Real tende a se beneficiar da não cumulatividade ampla; o Presumido de serviços é o que mais sente; e quem está no Simples vendendo para PJ precisa decidir sobre o regime híbrido até 30 de setembro de 2026.

A escolha de regime sempre foi feita olhando alíquota nominal e limite de faturamento. A reforma acrescenta uma camada que muda tudo: a circulação de crédito ao longo da cadeia.

RegimeComo a Reforma afetaPonto de decisão
Lucro RealMais bem posicionado para a não cumulatividade ampla; recupera imposto em cada etapa da cadeiaOrganizar processos para não perder nenhum crédito legítimo
Lucro PresumidoO que mais sente: tributação sobre consumo sobe de forma expressiva e a folha não gera créditoSimular migração para o Lucro Real conforme a estrutura de custos
Simples NacionalMantido, mas não transfere crédito cheio de CBS/IBS ao cliente PJ; existe o modelo híbridoOpção para 2027 entre 1º e 30/09/2026, pelo Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN 186, de 09/04/2026)

Lucro Real é o regime mais bem posicionado para a não cumulatividade ampla que a reforma traz. Quem tem cadeia de insumos relevante e custos tributados passa a recuperar imposto em cada etapa. O benefício, porém, só aparece para quem organiza os processos a ponto de não perder nenhum crédito legítimo. No modelo novo, crédito não aproveitado não é detalhe contábil. É margem que vaza.

Lucro Presumido é o regime que mais vai sentir. É hoje o preferido de boa parte das prestadoras de serviço, pela carga baixa de PIS e Cofins. Com a reforma, a tributação sobre o consumo sobe de forma expressiva. E como o maior custo de uma empresa de serviços costuma ser a folha — que não gera crédito de CBS e IBS —, a capacidade de compensação é limitada. A pergunta deixa de ser "qual a alíquota nominal" e passa a ser "quanto da minha estrutura de custos gera crédito". Dependendo da resposta, migrar para o Lucro Real vira a decisão mais inteligente para proteger o caixa.

Simples Nacional foi mantido para proteger micro e pequenas empresas. Mas, dentro de um grupo econômico, raramente é o regime do negócio principal — é uma peça posicionada de forma deliberada. A partir de 2027, quem está integralmente no Simples não transfere crédito cheio de CBS e IBS para o cliente pessoa jurídica. Numa cadeia B2B, isso pesa: o cliente no Real ou no Presumido vai preferir o fornecedor que lhe dá crédito integral. Existe a opção do modelo híbrido: permanecer no Simples para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas recolher CBS e IBS pelo regime regular, gerando crédito cheio para quem compra.

P: Até quando posso optar pelo regime híbrido do Simples para 2027? R: A janela é iminente: para o ano de 2027, a opção pelo Simples e a opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular ocorrem entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN 186, de 9 de abril de 2026 — a opção pelo regime regular vale para o período de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada, de forma irretratável, até o fim de novembro de 2026). Da publicação desta atualização (julho de 2026) até a abertura da janela, faltam menos de 90 dias. Se a sua estrutura tem uma empresa no Simples que vende para outras empresas, a simulação precisa estar pronta antes de setembro — não é uma data para descobrir depois.

Quais setores ganham e quais perdem com a Reforma Tributária?

A reforma foi desenhada para ser neutra na arrecadação total, mas redistributiva entre setores. Serviços intensivos em mão de obra tendem a pagar mais; comércio e varejo tendem a ganhar com o fim do efeito cascata; indústria e agronegócio estão entre os grandes beneficiados pela recuperação ampla de créditos e pela desoneração das exportações.

A reforma não cai igual sobre todos. Para aliviar uns, pesa sobre outros. Saber onde a sua empresa cai nessa nova geografia fiscal é o que protege a margem.

Serviços é o caso mais desafiador. Sai de algo perto de 8,65% para a alíquota cheia do IVA. Estrutura de custo concentrada em gente, pouco crédito a recuperar. Revisão de precificação urgente. As profissões regulamentadas — advocacia, engenharia, contabilidade — têm redução de 30% (LC 214/2025, art. 127). Saúde e educação privadas, até 60% (LC 214/2025, Anexos II e III).

Comércio e varejo tende a oportunidade disfarçada de mudança. O fim do efeito cascata pode reduzir o custo real de aquisição de mercadoria. A simplificação derruba o custo de conformidade, hoje alto por causa das diferenças de ICMS entre estados.

Indústria e agronegócio estão entre os grandes beneficiados. A recuperação rápida de crédito sobre máquinas, equipamentos e insumos eleva a competitividade. A desoneração das exportações e a unificação de regras eliminam disputas que hoje travam investimento. O produtor rural pessoa física, porém, precisa avaliar com cuidado o limite de faturamento para decidir sobre o regime regular.

O que fazer até janeiro de 2027? O plano de ação do segundo semestre

Estamos na metade do ano-teste. O que separa quem chega a janeiro de 2027 com vantagem de quem chega no susto são quatro movimentos executáveis nos próximos seis meses: diagnóstico tributário completo, revisão de precificação e margens, adequação de tecnologia e processos, e capacitação das equipes. A preparação pede método, não fórmula pronta.

Diante de uma mudança dessa escala, a pior decisão é a inércia. Esperar a regra cair para reagir é receita de perda de margem.

Passo 1. Diagnóstico tributário completo. Mapeie a operação atual e separe o que passará a gerar crédito de CBS e IBS em 2027 do que não vai gerar. Esse mapa permite simular cenários reais e comparar a carga efetiva em cada regime, em vez de decidir por intuição. Diagnóstico tributário é o levantamento estruturado da carga de impostos de uma empresa para identificar onde ela paga mais do que deveria e onde está exposta a risco fiscal.

Passo 2. Revisão da precificação e das margens. O custo real do que você vende se altera. Se você presta serviço para outras empresas, parte do aumento nominal pode ser absorvida pelo crédito que o seu cliente passa a tomar. Isso precisa entrar na negociação comercial — senão você corta margem que não precisava, ou perde cliente que poderia manter.

Passo 3. Adequação de tecnologia e processos. O ERP já deveria estar emitindo a nota no formato novo desde o início do ano-teste; se ainda não está, essa é a pendência mais urgente da lista. Automação fiscal deixa de ser conforto e vira condição de operação: é o que garante que cada crédito a que você tem direito seja capturado.

Passo 4. Capacitação das equipes. Compras, vendas, contabilidade e financeiro precisam falar a mesma língua. Compras, em especial, vai ter de entender que um fornecedor aparentemente mais barato pode sair mais caro se não gerar crédito de CBS e IBS.

A janela real não é 2033. É o segundo semestre de 2026.

A transição se estende até 2033, mas a decisão que protege o seu caixa é tomada agora. A primeira nota fiscal de 2027 já sai com a conta nova; quem chega a janeiro sem ter simulado decide no susto. Quem usa os meses que restam de 2026 para diagnosticar, comparar regimes e reorganizar a precificação chega à virada com vantagem — e quem tem empresa no Simples tem um prazo ainda mais curto: 30 de setembro.

Planejamento tributário deixou de ser opção. É a organização lícita das operações de uma empresa para pagar menos imposto dentro da lei — e virou a decisão de margem mais importante que um empresário toma hoje.

Três perguntas para levar à sua próxima reunião de diretoria:

  • Já simulamos a nossa carga sob o IVA Dual, regime a regime?
  • Sabemos quanto da nossa estrutura de custos vai gerar crédito de CBS e IBS?
  • Temos um plano de caixa para o split payment, ou vamos descobrir o impacto quando ele chegar?

Se a resposta para qualquer uma delas for "ainda não", o semestre de fazer essa conta é este.


Para discutir o seu caso e simular o impacto da Reforma na sua estrutura, fale direto com o escritório: (11) 91452-3971.


Fontes

  • Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023 (promulgação da Reforma Tributária sobre o consumo).
  • Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025 (regulamentação de CBS, IBS e Imposto Seletivo).
  • Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 — prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS para 2027 (janela de 1º a 30/09/2026; noticiada pela Receita Federal em abril de 2026).
  • Estimativa da alíquota de referência do IVA Dual — Nota Técnica "Alíquotas de referência do IBS e da CBS: estimativas atualizadas", Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária/Ministério da Fazenda (~26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS); teto de referência de 26,5% previsto na LC 214/2025, com projeções de mercado apontando risco de ~28%.
  • Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 — regulamento da CBS (Ministério da Fazenda).

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária já está valendo em 2026?

Sim, em fase de teste. Desde janeiro de 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados na nota fiscal, sem aumento real de carga (EC 132/2023 e LC 214/2025). Os tributos atuais seguem valendo. A virada de verdade acontece em 1º de janeiro de 2027, com a CBS em alíquota plena e a extinção de PIS e Cofins.

Qual será a alíquota total do novo sistema?

A alíquota de referência do IVA Dual (CBS + IBS) é estimada em torno de 26,5% — 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, estimativa do Ministério da Fazenda —, com projeções apontando risco de ~28% sem revisão das exceções. Setores como profissões regulamentadas têm redução de 30%, e saúde e educação de até 60% (LC 214/2025), e o aproveitamento de créditos reduz a carga efetiva.

Quando começa o split payment?

O split payment está previsto para começar em 2027, inicialmente em operações entre empresas, sem data exata fechada para todos os meios de pagamento na largada. A partir dele, a parcela de IBS e CBS é retida no momento da liquidação financeira e repassada direto ao Fisco, antes de o dinheiro entrar na conta da empresa.

Quem está no Simples Nacional precisa fazer alguma coisa em 2026?

Sim, e com prazo: entre 1º e 30 de setembro de 2026 ocorre a opção, para o ano de 2027, pelo Simples e pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular (modelo híbrido), conforme a Resolução CGSN 186, de 9 de abril de 2026 — com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e possibilidade de cancelar a opção pelo regime regular, de forma irretratável, até o fim de novembro de 2026. Para quem vende a clientes PJ, essa decisão define se a empresa transfere crédito cheio — e se continua competitiva na cadeia B2B.

O ICMS e o ISS acabam quando?

Em 2033. Entre 2029 e 2032, o IBS entra de forma progressiva enquanto ICMS e ISS são cobrados em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas fixadas nas suas legislações, ano a ano (ADCT, art. 128, incluído pela EC 132/2023). Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o IVA Dual passa a ser o sistema único de tributação do consumo.

Sobre o autor

Alexandre Silva é advogado tributarista e CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial com atuação em mais de 14 estados, mais de 1.500 empresas atendidas e mais de R$ 515 milhões em economia tributária gerada. É autor best-seller (Editora Gente) e referência em Reforma Tributária, CBS, IBS, Split Payment e planejamento tributário para empresários.