Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional: o que muda em 2027

Por Alexandre Silva, advogado tributarista, CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados.

Última atualização: 30 de junho de 2026

O Simples Nacional foi mantido pela Reforma Tributária, mas ganha uma decisão nova a partir de 2027: permanecer no regime tradicional, em que a empresa transfere apenas crédito parcial de CBS e IBS para o cliente, ou adotar o modelo híbrido, recolhendo CBS e IBS pelo regime regular e gerando crédito cheio. Empresas com clientes B2B precisam acompanhar a janela de decisão de 2026 antes de operar sob as regras de 2027.

O Simples Nacional segue existindo para proteger micro e pequenas empresas. Mas, para um grupo econômico ou para uma empresa que vende principalmente para outras empresas, ele raramente é só um regime de partida — passa a ser uma peça que precisa ser posicionada com cuidado dentro da nova engrenagem de crédito da Reforma Tributária.

O Simples Nacional vai deixar de existir?

Não. O Simples Nacional foi mantido pela Reforma Tributária como regime simplificado para micro e pequenas empresas, com seus limites de faturamento e suas regras de apuração unificada preservados. A mudança relevante não é a extinção do regime, é a forma como ele se conecta com a cadeia de crédito de CBS e IBS a partir de 2027.

P: Empresas do Simples continuam recolhendo o DAS normalmente? R: Sim, a apuração unificada do Simples Nacional continua existindo. O que se soma a partir de 2027 é a decisão sobre como a empresa recolhe especificamente CBS e IBS dentro dessa estrutura — pelo regime tradicional do Simples ou pelo modelo híbrido.

Por que o Simples passa a ser uma decisão estratégica e não só de partida?

A partir de 2027, quem está integralmente no Simples não transfere crédito cheio de CBS e IBS para o cliente pessoa jurídica — transfere apenas a fração que de fato recolhe dentro do regime. Numa cadeia B2B, isso pesa: o cliente que está no Lucro Real ou no Presumido vai preferir, em igualdade de condições, o fornecedor que lhe dá crédito integral, porque esse crédito reduz o próprio imposto a pagar do cliente.

O que é o modelo híbrido do Simples Nacional?

O modelo híbrido permite que a empresa permaneça no Simples para fins de IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas passe a recolher CBS e IBS pelo regime regular — gerando, com isso, crédito cheio para quem compra dela. Para uma subsidiária que vende dentro do próprio grupo ou para outras empresas, essa escolha pode ser a diferença entre ser um ativo na cadeia de crédito ou um gargalo que força desconto de preço.

OpçãoComo funcionaEfeito no cliente B2B
Simples tradicionalIRPJ, CSLL, INSS e CBS/IBS recolhidos dentro do DASCliente recebe apenas crédito parcial de CBS e IBS
Modelo híbridoIRPJ, CSLL e INSS seguem no Simples; CBS e IBS recolhidos pelo regime regularCliente recebe crédito cheio de CBS e IBS

P: Toda empresa do Simples precisa migrar para o modelo híbrido? R: Não. A decisão depende do perfil de cliente. Empresas que vendem majoritariamente para consumidor final (B2C) sentem pouco ou nenhum efeito, já que o consumidor final não aproveita crédito. Empresas com clientes B2B no Lucro Real ou Presumido precisam avaliar o modelo híbrido com simulação.

Qual é o prazo para decidir?

Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional e a opção por recolher CBS e IBS pelo regime regular (modelo híbrido) devem ser acompanhadas na janela de 2026 indicada pelo Portal do Simples Nacional e pelas normas do CGSN. Se a estrutura societária da sua empresa inclui uma subsidiária no Simples, essa é uma decisão para marcar na parede — não deixe para conferir o prazo no último dia.

EventoPrazo
Opção pelo Simples para 2027Acompanhar janela de 2026 no Portal do Simples Nacional
Opção pelo modelo híbrido (CBS/IBS pelo regime regular)Acompanhar janela de 2026 no Portal do Simples Nacional
Base normativaNormas do CGSN e regulamentação aplicável

P: O que acontece se a empresa perder o prazo de setembro de 2026? R: A empresa permanece no enquadramento padrão vigente, sem a opção pelo modelo híbrido para o ano-calendário de 2027. Isso significa seguir transferindo apenas crédito parcial de CBS e IBS aos clientes B2B até a próxima janela de opção, o que pode pesar na competitividade comercial nesse período.

Como saber se vale a pena migrar para o modelo híbrido?

A decisão exige simulação matemática, não intuição. Se o seu cliente é majoritariamente B2B (Lucro Real ou Presumido), ficar 100% no Simples tradicional pode forçar a empresa a conceder desconto no preço para compensar a falta de crédito que ela gera para o comprador — o que, na prática, reduz a margem de qualquer forma, só que sem o benefício de gerar crédito formal. Rodar a conta com os números reais da operação é o que mostra se o modelo híbrido compensa o aumento de complexidade na apuração.

O que fazer ainda em 2026 no Simples Nacional?

Três frentes concretas: mapear o perfil da carteira de clientes, separando o volume de venda B2C do volume B2B; simular o efeito da falta de crédito pleno nas negociações com clientes B2B relevantes; e, se a simulação apontar pressão competitiva, preparar a documentação para a opção pelo modelo híbrido dentro da janela de 1º a 30 de setembro de 2026.

Perguntas frequentes

P: Empresas no Simples perdem o benefício de apuração simplificada se optarem pelo modelo híbrido? R: Não para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, que seguem dentro do DAS. A simplificação se mantém nessas frentes; o que muda é especificamente o recolhimento de CBS e IBS, que passa a seguir o regime regular.

P: O modelo híbrido é vantajoso para todas as empresas do Simples? R: Não. Para empresas com clientes majoritariamente consumidor final, o modelo híbrido tende a adicionar complexidade sem benefício relevante, já que o consumidor final não aproveita crédito tributário. A análise precisa ser feita caso a caso, conforme o perfil de cliente.

P: Subsidiárias dentro de um grupo econômico têm tratamento diferente? R: A regra de opção é a mesma, mas o impacto estratégico tende a ser maior: uma subsidiária no Simples que vende para outras empresas do próprio grupo ou para terceiros B2B pode se tornar um gargalo de crédito na cadeia se permanecer 100% no regime tradicional.

Simule se o modelo híbrido faz sentido para a sua empresa

A janela de decisão de 2026 precisa ser acompanhada com antecedência — e simular antes desse prazo é o que evita decidir no susto. O Raio-X Empresarial, diagnóstico estratégico da Alexandre Silva, ajuda a mapear o perfil da sua carteira e os primeiros sinais de atenção. Para entender a fundo o papel do Simples dentro da Reforma, acesse o hub de Reforma Tributária ou agende uma simulação de impacto tributário com nosso time antes do prazo de setembro.

Leia também, no hub [Reforma Tributária](/reforma-tributaria): como funciona o aproveitamento de crédito tributário na Reforma, o que muda para empresas do Lucro Presumido, e o cronograma completo da transição até 2033.


Fontes

  • BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (regras de transferência de crédito). Prazos de opção para 2027.
  • BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 2026. Institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).

Perguntas frequentes

Empresas do Simples continuam recolhendo o DAS normalmente?

Sim, a apuração unificada do Simples Nacional continua existindo. O que se soma a partir de 2027 é a decisão sobre como a empresa recolhe especificamente CBS e IBS dentro dessa estrutura — pelo regime tradicional do Simples ou pelo modelo híbrido.

Toda empresa do Simples precisa migrar para o modelo híbrido?

Não. A decisão depende do perfil de cliente. Empresas que vendem majoritariamente para consumidor final (B2C) sentem pouco ou nenhum efeito, já que o consumidor final não aproveita crédito. Empresas com clientes B2B no Lucro Real ou Presumido precisam avaliar o modelo híbrido com simulação.

O que acontece se a empresa perder o prazo de setembro de 2026?

A empresa permanece no enquadramento padrão vigente, sem a opção pelo modelo híbrido para o ano-calendário de 2027. Isso significa seguir transferindo apenas crédito parcial de CBS e IBS aos clientes B2B até a próxima janela de opção, o que pode pesar na competitividade comercial nesse período.

Empresas no Simples perdem o benefício de apuração simplificada se optarem pelo modelo híbrido?

Não para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, que seguem dentro do DAS. A simplificação se mantém nessas frentes; o que muda é especificamente o recolhimento de CBS e IBS, que passa a seguir o regime regular.

O modelo híbrido é vantajoso para todas as empresas do Simples?

Não. Para empresas com clientes majoritariamente consumidor final, o modelo híbrido tende a adicionar complexidade sem benefício relevante, já que o consumidor final não aproveita crédito tributário. A análise precisa ser feita caso a caso, conforme o perfil de cliente.

Subsidiárias dentro de um grupo econômico têm tratamento diferente?

A regra de opção é a mesma, mas o impacto estratégico tende a ser maior: uma subsidiária no Simples que vende para outras empresas do próprio grupo ou para terceiros B2B pode se tornar um gargalo de crédito na cadeia se permanecer 100% no regime tradicional.

Sobre o autor

Alexandre Silva é advogado tributarista e CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial com atuação em mais de 14 estados, mais de 1.500 empresas atendidas e mais de R$ 515 milhões em economia tributária gerada. É autor best-seller (Editora Gente) e referência em Reforma Tributária, CBS, IBS, Split Payment e planejamento tributário para empresários.