Split Payment 2027: vai acabar o capital de giro? O que ainda dá para fazer até dezembro de 2026
Por Alexandre Silva, advogado tributarista, CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados.
Última atualização: 3 de julho de 2026
A partir de janeiro de 2027, o split payment retém CBS e IBS no momento da transação: numa venda de R$ 100.000, cerca de R$ 26.000 vão direto para o governo e você recebe cerca de R$ 74.000 líquidos (com base na alíquota de referência estimada em torno de 26,5% — 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, estimativa do Ministério da Fazenda na LC 214/2025 —, com projeções apontando risco de ~28% sem revisão das exceções). Faltam cerca de seis meses. Este artigo mostra o que quem seguiu o plano já fez — e o que ainda dá tempo de fazer entre julho e dezembro de 2026.
Você já pesquisou "split payment o que é" no Google essa semana?
Se sim, você está na mesma situação de boa parte dos empresários brasileiros que ainda não sabem exatamente como isso vai afetar o caixa da empresa.
Quando publiquei a primeira versão deste artigo, em janeiro de 2026, faltavam menos de 12 meses para o início da operação. Agora, em julho, faltam cerca de seis. Esta é a edição de meio de ano: metade do prazo de preparação já ficou para trás.
Deixa eu te contar o que descobri depois de atender centenas de empresários nos últimos meses: todo mundo está com medo da mesma coisa — mas boa parte continua sem fazer nada a respeito.
O governo vai reter o imposto antes de o dinheiro cair na minha conta?
Sim. A partir de janeiro de 2027, com o início do split payment previsto na LC 214/2025 — a implantação será em fases: segundo a Receita Federal (nov/2025), começa facultativa e restrita a operações entre empresas (B2B), antes de se tornar obrigatória e se expandir ao B2C —, o tributo (CBS e IBS) é separado automaticamente no momento do pagamento e vai direto para o Fisco. O valor do imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa — e o "colchão" que muitos usavam como capital de giro deixa de existir.
"Doutor, é verdade que o governo vai pegar o dinheiro do imposto antes de cair na minha conta?"
Escuto essa pergunta cinco vezes por semana.
A resposta curta: sim. A partir de 2027.
A resposta completa: é mais radical do que você imagina — mas também há um lado bom que quase ninguém está falando (chego lá adiante).
Como o split payment funciona na prática? O exemplo dos R$ 100 mil
Hoje, uma venda de R$ 100.000 entra inteira no caixa e o imposto (~R$ 26.000) só sai 30 a 60 dias depois. Com o split payment, o sistema separa os ~R$ 26.000 na hora da liquidação financeira e a empresa recebe cerca de R$ 74.000 líquidos (exemplo calculado com a alíquota de referência estimada em torno de 26,5%, estimativa do Ministério da Fazenda; projeções apontam risco de ~28% sem revisão das exceções). A diferença é o fim de 30 a 60 dias de folga de caixa.
| Situação | Hoje (até dezembro/2026) | A partir de janeiro/2027 (split payment) |
|---|---|---|
| Cliente paga | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
| O que entra na sua conta | R$ 100.000 inteiros | ~R$ 74.000 líquidos (base: alíquota de referência estimada de ~26,5%) |
| Tributo (CBS + IBS) | ~R$ 26.000 pagos 30–60 dias depois, na apuração | ~R$ 26.000 separados automaticamente na hora, direto para o governo |
| Efeito no caixa | 30–60 dias com o valor do imposto "trabalhando" no fluxo | O valor do imposto nunca chega a existir na sua conta |
A diferença? Hoje você tem de 30 a 60 dias com R$ 26 mil "trabalhando" no seu caixa. Em 2027, esses R$ 26 mil nunca vão existir na sua conta.
P: O split payment muda o valor total de imposto que eu pago? R: Não necessariamente — o que muda primeiro é o momento: o tributo sai no ato da transação, e não mais 30 a 60 dias depois. O impacto imediato é de capital de giro e fluxo de caixa, não de carga. A carga efetiva dependerá da alíquota de referência, estimada em torno de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS, estimativa do Ministério da Fazenda na LC 214/2025), com projeções apontando risco de ~28% sem revisão das exceções — a alíquota será fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do TCU, a partir de 2027.
Quantas empresas ainda não se prepararam?
A pesquisa "Panorama do Contas a Pagar 2026", da Qive com apoio metodológico da Opinion Box (406 profissionais ouvidos, divulgada em janeiro de 2026), mostrou que 40% das empresas brasileiras não haviam iniciado qualquer mapeamento dos impactos da Reforma — e, entre pequenas e médias empresas, 60% afirmavam não ter tomado nenhuma medida de preparação. Até o fechamento desta edição (julho/2026), esse era o levantamento mais recente disponível. Tradução: a maioria corre o risco de acordar em janeiro de 2027 com um buraco no fluxo de caixa.
Esses números são do início do ano. Se a sua empresa ainda está nesse grupo em julho, o recado é direto: o tempo de "ainda dá para esperar" acabou.
E não vai adiantar reclamar — porque a tecnologia já vai estar rodando.
As 3 perguntas que você precisa responder hoje
As três perguntas decisivas são: (1) minha empresa consegue operar recebendo só o valor líquido? (2) meus fornecedores estão fiscalmente regulares — já que crédito depende disso? (3) meu ERP calcula CBS e IBS corretamente na nota? Quem não tem as três respostas ainda opera no escuro a seis meses da virada.
Baseado nas dúvidas mais comuns que recebo:
1. Minha empresa consegue operar recebendo só o valor líquido?
Se você usa o valor dos impostos como "colchão de caixa" até o vencimento, precisa replanejar agora.
2. Meus fornecedores estão regulares?
A partir de 2027, a apropriação do crédito de IBS e CBS fica condicionada à extinção do débito da etapa anterior — na prática, ao efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor ou à retenção automática via split payment (art. 47 da LC 214/2025). Ou seja: cada fornecedor vira um risco fiscal para você.
3. Meu ERP está preparado?
Se seu sistema não calcular CBS e IBS corretamente na nota fiscal, você vai travar vendas em 2027. A boa notícia: o Ambiente de Produção Beta da CBS (consumo.tributos.gov.br), aberto pela Receita Federal em 12 de janeiro de 2026, segue disponível para simulações e validações técnicas durante todo o ano de 2026 — e o Comitê Gestor do IBS conduz em paralelo o piloto do sistema de apuração assistida do IBS.
Quem seguiu o plano: o que sua empresa já deveria ter feito até junho de 2026
Quem seguiu o checklist da primeira edição deste artigo já concluiu duas etapas: a urgente (ERP emitindo NF-e com CBS e IBS, testes no Ambiente Beta da Receita, cadastros NCM/CNAE revisados) e a importante (fluxo de caixa 2027 simulado com recebimento líquido, fornecedores mapeados, equipe fiscal treinada). Se algo dessa lista ficou para trás, ele vira prioridade imediata de julho.
Recapitulando o que estava no plano original — e já deveria estar feito:
Etapa 1 — o que era urgente (prazo original: março/2026):
- Atualizar o ERP para emitir NF-e com CBS e IBS
- Testar no Ambiente Beta da Receita Federal
- Revisar cadastros (NCM, CNAE) — erro aqui = crédito perdido
Etapa 2 — o que era importante (prazo original: junho/2026):
- Simular o fluxo de caixa para 2027 (recebendo só o líquido)
- Mapear fornecedores e verificar regularidade fiscal
- Treinar a equipe contábil/fiscal na nova lógica
Fez tudo isso? Excelente — sua empresa está no grupo que vai atravessar janeiro de 2027 sem susto. Não fez? Não é hora de pânico, é hora de compressão de cronograma: os itens acima deixam de ser "etapas" e viram tarefa única e imediata.
O que ainda dá tempo de fazer entre julho e dezembro de 2026?
Entre julho e dezembro ainda dá tempo de: recuperar qualquer item atrasado das etapas 1 e 2 (ERP, testes, cadastros, simulação de caixa, fornecedores, treinamento); revisar contratos com cláusulas de repasse tributário; dimensionar a necessidade de capital de giro adicional; e renegociar prazos com fornecedores e clientes. Depois de dezembro, acabou o ensaio — começa a operação real.
O checklist do segundo semestre:
Julho a setembro de 2026 — etapa estratégica:
- Revisar contratos (cláusulas de repasse tributário)
- Avaliar necessidade de capital de giro adicional
- Renegociar prazos com fornecedores, se necessário
Outubro a dezembro de 2026 — rodada final:
- Rodar o fechamento das simulações de caixa com os números reais do ano-teste
- Validar de ponta a ponta a emissão e o destaque de CBS/IBS no seu faturamento
- Definir a política de preços de 2027 já considerando o recebimento líquido
P: Ainda dá tempo de se preparar começando em julho de 2026? R: Dá — mas sem folga. O que o plano original distribuía em nove meses precisa agora caber em seis: adequação de ERP, testes no ambiente da Receita, simulação de fluxo de caixa líquido, mapeamento de fornecedores, revisão de contratos e dimensionamento de capital de giro. Começando em julho, é executável; começando em outubro, dificilmente.
Existe um lado bom? A devolução de créditos em até 3 dias úteis
Sim, existe: a LC 214/2025 prevê que valores recolhidos a maior por meio do split payment sejam devolvidos ao fornecedor em até 3 dias úteis após a conclusão da apuração pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal (arts. 32 e 33 da LC 214/2025). Hoje, empresas esperam meses — às vezes anos — para recuperar crédito tributário. No novo sistema, quem tem mais crédito do que débito recebe o dinheiro de volta rápido. Isso premia quem faz planejamento correto.
Hoje, você espera meses para recuperar crédito tributário.
Em 2027, se você tiver mais crédito do que débito, o dinheiro volta rápido.
Isso favorece quem faz planejamento correto — e é exatamente por isso que a gestão de créditos vira o centro da estratégia tributária no novo sistema.
O que aconteceu nos países que já adotaram o split payment?
A Polônia implementou o split payment obrigatório em novembro de 2019 e viu as perdas com fraudes de IVA caírem cerca de 30% entre 2018 e 2020 (de PLN 5,17 bilhões para PLN 3,53 bilhões, segundo dados da Comissão Europeia); empresas despreparadas, porém, tiveram problemas graves de caixa nos primeiros meses. A Itália aplica o modelo desde 2015, restrito ao setor público, e até hoje depende de autorizações temporárias da União Europeia — a derrogação foi renovada em junho de 2026, com validade até 30 de junho de 2029. A lição: o sistema funciona — e quem não se prepara, quebra.
A Polônia implementou o split payment obrigatório em novembro de 2019 (Decisão de Execução (UE) 2019/310). Resultado: as perdas com fraudes de IVA caíram de PLN 5,17 bilhões em 2018 para PLN 3,53 bilhões em 2020 — queda de cerca de 30%, segundo dados da Comissão Europeia —, e o "VAT gap" polonês recuou de ~14% (2017) para ~9,7% (2019), conforme o estudo CASE para a Comissão Europeia. Mas empresas que não se prepararam tiveram problemas graves de caixa nos primeiros meses.
A Itália aplica desde 2015, mas só no setor público — e até hoje opera sob derrogações temporárias da UE, a mais recente renovada em junho de 2026, válida até 30/06/2029.
A lição? O sistema funciona. Reduz sonegação. Aumenta arrecadação. Mas quem não se prepara, quebra.
A virada de chave (e o recado de meio de ano)
O split payment é a virada de chave da Reforma Tributária: o momento em que o Estado deixa de confiar e passa a controlar. O mercado vai se dividir entre empresas que se prepararam — ERP ajustado, fornecedores mapeados, caixa reorganizado — e empresas que vão descobrir o problema quando for tarde. 2026 era o ano da preparação; metade dele já passou.
E o mercado brasileiro vai se dividir em dois grupos:
Grupo 1: empresas que se prepararam, ajustaram ERPs, mapearam fornecedores, reorganizaram fluxo de caixa.
Grupo 2: empresas que ignoraram os alertas e vão descobrir o problema quando for tarde demais.
2026 é o ano da preparação. 2027 é o ano da execução. E a preparação agora tem prazo: dezembro.
Em qual grupo você quer estar?
Quer um diagnóstico de preparação para o split payment? Fale com o nosso time pelo site do Rebechi & Silva.
P.S.: Se você ainda não sabe se seu ERP está pronto para a Reforma, este é o sinal para verificar esta semana. Em 2027, não vai ter "mas eu não sabia".
Fontes
- Lei Complementar 214/2025 (sancionada em 16/01/2025) — split payment (arts. 31 a 33), condicionamento do crédito à extinção do débito (art. 47), CBS e IBS (planalto.gov.br).
- Emenda Constitucional 132/2023 (promulgada em 20/12/2023) — cronograma da Reforma Tributária.
- Ministério da Fazenda — Nota Técnica "Alíquotas de referência do IBS e da CBS: estimativas atualizadas" (SERT/MF): alíquota de referência estimada em torno de 26,5% (8,8% CBS + 17,7% IBS); fixação anual por resolução do Senado Federal com cálculo do TCU.
- Receita Federal — cronograma faseado do split payment (facultativo no B2B em 2027; declaração de Marcos Hübner Flores ao Valor Econômico, nov/2025) e Ambiente de Produção Beta da CBS (consumo.tributos.gov.br, aberto em 12/01/2026).
- Resolução CGSN nº 186/2026 (09/04/2026) — opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS/CBS para 2027 (janela de 1º a 30/09/2026) e regras de crédito.
- Pesquisa "Panorama do Contas a Pagar 2026" — Qive, com apoio metodológico da Opinion Box (406 profissionais), divulgada em janeiro de 2026: 40% das empresas sem mapeamento de impactos; 60% das PMEs sem nenhuma medida (edição mais recente disponível em jul/2026).
- Experiência internacional: Polônia — Decisão de Execução (UE) 2019/310 e relatórios da Comissão Europeia (perdas com fraudes de IVA: PLN 5,17 bi em 2018 → PLN 3,53 bi em 2020; estudo CASE/Comissão Europeia sobre o VAT gap: ~14% em 2017 → ~9,7% em 2019). Itália — split payment no setor público desde 2015 (Lei 190/2014), derrogação da UE renovada em junho de 2026 até 30/06/2029.
Perguntas frequentes
O que é split payment?
É o mecanismo, previsto na LC 214/2025, pelo qual o valor de CBS e IBS é separado automaticamente no momento da liquidação financeira da transação e repassado direto ao Fisco. A empresa recebe apenas o valor líquido da venda, sem o tributo transitar pelo seu caixa.
Quando o split payment começa a valer?
O início da operação está previsto para janeiro de 2027, junto com a CBS plena e o Imposto Seletivo, conforme o cronograma da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Segundo a Receita Federal (nov/2025), a implantação será em fases: em 2027 o split payment começa facultativo e restrito a operações B2B, tornando-se obrigatório no B2B e expandindo-se ao B2C nas fases seguintes. Durante 2026 vigora apenas o ano-teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados em nota.
Quanto do meu faturamento será retido na fonte?
A referência usada neste artigo é de aproximadamente 26% sobre a venda — numa nota de R$ 100.000, cerca de R$ 26.000 retidos e R$ 74.000 líquidos. A alíquota de referência do regime pleno é estimada em torno de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS, estimativa do Ministério da Fazenda na LC 214/2025), com projeções apontando risco de ~28% sem revisão das exceções, variando conforme setor e regimes diferenciados. A alíquota será fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do TCU.
O split payment vale para quem está no Simples Nacional?
O Simples mantém sistemática própria de recolhimento pelo DAS, mas a LC 214/2025 e a Resolução CGSN nº 186/2026 criaram a opção do regime híbrido: a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS "por fora" do DAS, pelo regime regular, transferindo crédito integral aos clientes — quem permanece 100% no DAS transfere crédito limitado ao valor efetivamente pago dentro do DAS. A janela de opção para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. E ninguém está imune aos efeitos indiretos: clientes maiores vão exigir documentos com CBS/IBS rastreáveis e a dinâmica de créditos na cadeia muda a competitividade.
E se eu acumular mais créditos do que débitos?
A LC 214/2025 prevê que valores recolhidos a maior via split payment sejam devolvidos em até 3 dias úteis após a conclusão da apuração pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal (arts. 32 e 33), uma melhoria enorme frente aos meses (ou anos) de espera do sistema atual. Planejamento de créditos passa a ser fonte direta de caixa.
Sobre o autor
Alexandre Silva é advogado tributarista e CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial com atuação em mais de 14 estados, mais de 1.500 empresas atendidas e mais de R$ 515 milhões em economia tributária gerada. É autor best-seller (Editora Gente) e referência em Reforma Tributária, CBS, IBS, Split Payment e planejamento tributário para empresários.