Split Payment e capital de giro: o que sua empresa pode fazer em 2026

Por Alexandre Silva, advogado tributarista, CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados.

Última atualização: 3 de julho de 2026

A implantação do split payment é prevista de forma gradual a partir de 2027, mas a data e o alcance da primeira fase ainda dependem de ato operacional. Em exemplo estritamente gerencial, se o valor indicado para segregação numa venda de R$ 100.000 fosse R$ 26.000, o líquido seria R$ 74.000. O valor real não corresponde automaticamente à estimativa de alíquota nominal.

Você já pesquisou "split payment o que é" no Google essa semana?

Se sim, você está na mesma situação de boa parte dos empresários brasileiros que ainda não sabem exatamente como isso vai afetar o caixa da empresa.

Quando publiquei a primeira versão deste artigo, em janeiro de 2026, faltavam menos de 12 meses para o início da operação. Agora, em julho, faltam cerca de seis. Esta é a edição de meio de ano: metade do prazo de preparação já ficou para trás.

Deixa eu te contar o que descobri depois de atender centenas de empresários nos últimos meses: todo mundo está com medo da mesma coisa — mas boa parte continua sem fazer nada a respeito.

O governo vai reter o imposto antes de o dinheiro cair na minha conta?

A legislação prevê o split payment e sua implantação gradual. O Decreto permite que o ato conjunto adote primeira etapa facultativa, padrão e B2B, seguida de expansão. Em 29/08/2026, a configuração, a obrigatoriedade e as datas ainda não estavam fixadas no ato operacional.

"Doutor, é verdade que o governo vai pegar o dinheiro do imposto antes de cair na minha conta?"

Escuto essa pergunta cinco vezes por semana.

A resposta curta: sim. A partir de 2027.

A resposta completa: é mais radical do que você imagina — mas também há um lado bom que quase ninguém está falando (chego lá adiante).

Como o split payment funciona na prática? O exemplo dos R$ 100 mil

Exemplo didático, não previsão: numa venda de R$ 100.000, se o valor efetivamente indicado para segregação fosse R$ 26.000, a empresa receberia R$ 74.000. O valor real depende do procedimento, dos créditos e das parcelas já extintas; a referência de 26,5% não é percentual automático de split payment.

SituaçãoCenário atualHipótese gerencial de split payment
Cliente pagaR$ 100.000R$ 100.000
O que entra na contaR$ 100.000R$ 74.000, se o valor indicado para segregação fosse R$ 26.000
Valor segregadoRecolhimento segue a regra atualR$ 26.000 apenas como hipótese de teste, não como percentual automático
FinalidadeObservar o intervalo atualTestar a resistência do caixa; o valor real depende do procedimento e dos dados da operação

A diferença? Hoje você tem de 30 a 60 dias com R$ 26 mil "trabalhando" no seu caixa. Em 2027, esses R$ 26 mil nunca vão existir na sua conta.

P: O split payment muda o valor total de imposto que eu pago? R: Não necessariamente — o que muda primeiro é o momento: o tributo sai no ato da transação, e não mais 30 a 60 dias depois. O impacto imediato é de capital de giro e fluxo de caixa, não de carga. A carga efetiva dependerá da alíquota de referência, estimada em torno de 26,5% (8,8% de CBS e 17,7% de IBS, estimativa do Ministério da Fazenda na LC 214/2025), com projeções apontando risco de ~28% sem revisão das exceções — a alíquota será fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do TCU, a partir de 2027.

Quantas empresas ainda não se prepararam?

A pesquisa "Panorama do Contas a Pagar 2026", da Qive com apoio metodológico da Opinion Box (406 profissionais ouvidos, divulgada em janeiro de 2026), mostrou que 40% das empresas brasileiras não haviam iniciado qualquer mapeamento dos impactos da Reforma — e, entre pequenas e médias empresas, 60% afirmavam não ter tomado nenhuma medida de preparação. Até o fechamento desta edição (julho/2026), esse era o levantamento mais recente disponível. Tradução: muitas empresas podem chegar à implantação sem conhecer a própria exposição de caixa.

Esses números são do início do ano. Se a sua empresa ainda está nesse grupo em julho, o recado é direto: o tempo de "ainda dá para esperar" acabou.

E não vai adiantar reclamar — porque a tecnologia já vai estar rodando.

As 3 perguntas que você precisa responder hoje

As três perguntas decisivas são: (1) minha empresa consegue operar recebendo só o valor líquido? (2) meus fornecedores estão fiscalmente regulares — já que crédito depende disso? (3) meu ERP calcula CBS e IBS corretamente na nota? Quem não tem as três respostas ainda opera no escuro a seis meses da virada.

Baseado nas dúvidas mais comuns que recebo:

1. Minha empresa consegue operar recebendo só o valor líquido?

Se você usa o valor dos impostos como "colchão de caixa" até o vencimento, precisa replanejar agora.

2. Meus fornecedores estão regulares?

A partir de 2027, a apropriação do crédito de IBS e CBS fica condicionada à extinção do débito da etapa anterior — na prática, ao efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor ou à retenção automática via split payment (art. 47 da LC 214/2025). Ou seja: cada fornecedor vira um risco fiscal para você.

3. Meu ERP está preparado?

Se seu sistema não calcular CBS e IBS corretamente na nota fiscal, você vai travar vendas em 2027. A boa notícia: o Ambiente de Produção Beta da CBS (consumo.tributos.gov.br), aberto pela Receita Federal em 12 de janeiro de 2026, segue disponível para simulações e validações técnicas durante todo o ano de 2026 — e o Comitê Gestor do IBS conduz em paralelo o piloto do sistema de apuração assistida do IBS.

Quem seguiu o plano: o que sua empresa já deveria ter feito até junho de 2026

Quem seguiu o checklist da primeira edição deste artigo já concluiu duas etapas: a urgente (ERP emitindo NF-e com CBS e IBS, testes no Ambiente Beta da Receita, cadastros NCM/CNAE revisados) e a importante (fluxo de caixa 2027 simulado com recebimento líquido, fornecedores mapeados, equipe fiscal treinada). Se algo dessa lista ficou para trás, ele vira prioridade imediata de julho.

Recapitulando o que estava no plano original — e já deveria estar feito:

Etapa 1 — o que era urgente (prazo original: março/2026):

  • Atualizar o ERP para emitir NF-e com CBS e IBS
  • Testar no Ambiente Beta da Receita Federal
  • Revisar cadastros (NCM, CNAE) — erro aqui = crédito perdido

Etapa 2 — o que era importante (prazo original: junho/2026):

  • Simular o fluxo de caixa para 2027 (recebendo só o líquido)
  • Mapear fornecedores e verificar regularidade fiscal
  • Treinar a equipe contábil/fiscal na nova lógica

Fez tudo isso? Excelente — sua empresa estará mais preparada quando a implantação alcançar suas operações. Não fez? Não é hora de pânico, é hora de compressão de cronograma: os itens acima deixam de ser etapas e viram tarefa imediata.

O que ainda dá tempo de fazer entre julho e dezembro de 2026?

Entre julho e dezembro ainda dá tempo de: recuperar qualquer item atrasado das etapas 1 e 2 (ERP, testes, cadastros, simulação de caixa, fornecedores, treinamento); revisar contratos com cláusulas de repasse tributário; dimensionar a necessidade de capital de giro adicional; e renegociar prazos com fornecedores e clientes. Depois de dezembro, acabou o ensaio — começa a operação real.

O checklist do segundo semestre:

Julho a setembro de 2026 — etapa estratégica:

  • Revisar contratos (cláusulas de repasse tributário)
  • Avaliar necessidade de capital de giro adicional
  • Renegociar prazos com fornecedores, se necessário

Outubro a dezembro de 2026 — rodada final:

  • Rodar o fechamento das simulações de caixa com os números reais do ano-teste
  • Validar de ponta a ponta a emissão e o destaque de CBS/IBS no seu faturamento
  • Definir a política de preços de 2027 já considerando o recebimento líquido

P: Ainda dá tempo de se preparar começando em julho de 2026? R: Dá — mas sem folga. O que o plano original distribuía em nove meses precisa agora caber em seis: adequação de ERP, testes no ambiente da Receita, simulação de fluxo de caixa líquido, mapeamento de fornecedores, revisão de contratos e dimensionamento de capital de giro. Começando em julho, é executável; começando em outubro, dificilmente.

Como funcionam os prazos de três dias úteis?

No procedimento padrão, o excesso é transferido ao fornecedor em até três dias úteis, observado o marco legal aplicável entre liquidação, vinculação correta e recebimento dos dados. No procedimento simplificado, o saldo não utilizado é devolvido em até três dias úteis após a conclusão da apuração. Não existe um único gatilho para todas as hipóteses.

Hoje, você espera meses para recuperar crédito tributário.

Em 2027, se você tiver mais crédito do que débito, o dinheiro volta rápido.

Isso favorece quem faz planejamento correto — e é exatamente por isso que a gestão de créditos vira o centro da estratégia tributária no novo sistema.

O que aconteceu nos países que já adotaram o split payment?

A Polônia implementou o split payment obrigatório em novembro de 2019 e viu as perdas com fraudes de IVA caírem cerca de 30% entre 2018 e 2020 (de PLN 5,17 bilhões para PLN 3,53 bilhões, segundo dados da Comissão Europeia); empresas despreparadas, porém, tiveram problemas graves de caixa nos primeiros meses. A Itália aplica o modelo desde 2015, restrito ao setor público, e até hoje depende de autorizações temporárias da União Europeia — a derrogação foi renovada em junho de 2026, com validade até 30 de junho de 2029. Essas experiências não permitem concluir que o mesmo resultado ocorrerá no Brasil nem estabelecer causalidade empresarial absoluta.

A Polônia implementou o split payment obrigatório em novembro de 2019 (Decisão de Execução (UE) 2019/310). Resultado: as perdas com fraudes de IVA caíram de PLN 5,17 bilhões em 2018 para PLN 3,53 bilhões em 2020 — queda de cerca de 30%, segundo dados da Comissão Europeia —, e o "VAT gap" polonês recuou de ~14% (2017) para ~9,7% (2019), conforme o estudo CASE para a Comissão Europeia. Mas empresas que não se prepararam tiveram problemas graves de caixa nos primeiros meses.

A Itália aplica desde 2015, mas só no setor público — e até hoje opera sob derrogações temporárias da UE, a mais recente renovada em junho de 2026, válida até 30/06/2029.

A lição? O sistema funciona. Reduz sonegação. Aumenta arrecadação. O efeito empresarial varia conforme desenho, operação e estrutura de caixa.

A virada de chave (e o recado de meio de ano)

O split payment é a virada de chave da Reforma Tributária: o momento em que o Estado deixa de confiar e passa a controlar. O mercado vai se dividir entre empresas que se prepararam — ERP ajustado, fornecedores mapeados, caixa reorganizado — e empresas que vão descobrir o problema quando for tarde. 2026 era o ano da preparação; metade dele já passou.

E o mercado brasileiro vai se dividir em dois grupos:

Grupo 1: empresas que se prepararam, ajustaram ERPs, mapearam fornecedores, reorganizaram fluxo de caixa.

Grupo 2: empresas que ignoraram os alertas e vão descobrir o problema quando for tarde demais.

2026 é o ano da preparação. 2027 é o ano da execução. E a preparação agora tem prazo: dezembro.

Em qual grupo você quer estar?


Quer um diagnóstico de preparação para o split payment? Fale com o nosso time pelo site do Rebechi & Silva.

P.S.: Se você ainda não sabe se seu ERP está pronto para a Reforma, este é o sinal para verificar esta semana. Em 2027, não vai ter "mas eu não sabia".

Fontes

  • Lei Complementar 214/2025 (sancionada em 16/01/2025) — split payment (arts. 31 a 33), condicionamento do crédito à extinção do débito (art. 47), CBS e IBS (planalto.gov.br).
  • Emenda Constitucional 132/2023 (promulgada em 20/12/2023) — cronograma da Reforma Tributária.
  • Ministério da Fazenda — Nota Técnica "Alíquotas de referência do IBS e da CBS: estimativas atualizadas" (SERT/MF): alíquota de referência estimada em torno de 26,5% (8,8% CBS + 17,7% IBS); fixação anual por resolução do Senado Federal com cálculo do TCU.
  • Decreto nº 12.955/2026, art. 33 — implantação gradual e desenho que o ato conjunto poderá adotar; Atos Conjuntos RFB/CGIBS consultados em 29/08/2026, sem ato operacional de início.
  • Resolução CGSN nº 186/2026 (09/04/2026) — opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS/CBS para 2027 (janela de 1º a 30/09/2026) e regras de crédito.
  • Pesquisa "Panorama do Contas a Pagar 2026" — Qive, com apoio metodológico da Opinion Box (406 profissionais), divulgada em janeiro de 2026: 40% das empresas sem mapeamento de impactos; 60% das PMEs sem nenhuma medida (edição mais recente disponível em jul/2026).
  • Experiência internacional: Polônia — Decisão de Execução (UE) 2019/310 e relatórios da Comissão Europeia (perdas com fraudes de IVA: PLN 5,17 bi em 2018 → PLN 3,53 bi em 2020; estudo CASE/Comissão Europeia sobre o VAT gap: ~14% em 2017 → ~9,7% em 2019). Itália — split payment no setor público desde 2015 (Lei 190/2014), derrogação da UE renovada em junho de 2026 até 30/06/2029.

Perguntas frequentes

O que é split payment?

É o mecanismo previsto na LC 214/2025 que, quando estiver em operação e for aplicável à transação, segregará valores de CBS e IBS na liquidação financeira. O valor efetivo depende do procedimento e dos dados da operação.

Quando o split payment começa a valer?

A implantação é prevista de forma gradual a partir de 2027. O Decreto permite que o ato conjunto adote primeira etapa facultativa, padrão e B2B, seguida de expansão. Em 29/08/2026, a configuração, a obrigatoriedade e as datas ainda não estavam fixadas no ato operacional.

Quanto do meu faturamento será retido na fonte?

Não existe percentual universal de retenção. Como hipótese gerencial, se o valor indicado para segregação em uma venda de R$ 100.000 fosse R$ 26.000, o líquido seria R$ 74.000. O valor real depende do procedimento, dos créditos e dos valores já extintos; 26,5% é estimativa histórica de alíquota, não percentual automático do split payment.

O split payment vale para quem está no Simples Nacional?

O Simples mantém sistemática própria de recolhimento pelo DAS, mas a LC 214/2025 e a Resolução CGSN nº 186/2026 criaram a opção do regime híbrido: a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS "por fora" do DAS, pelo regime regular, transferindo crédito integral aos clientes — quem permanece 100% no DAS transfere crédito limitado ao valor efetivamente pago dentro do DAS. A janela de opção para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. E ninguém está imune aos efeitos indiretos: clientes maiores vão exigir documentos com CBS/IBS rastreáveis e a dinâmica de créditos na cadeia muda a competitividade.

E se eu acumular mais créditos do que débitos?

No procedimento padrão, o excesso é transferido em até três dias úteis, observado o marco aplicável entre liquidação, vinculação e recebimento dos dados. No simplificado, o saldo não utilizado é devolvido em até três dias úteis após a conclusão da apuração.

Sobre o autor

Alexandre Silva é advogado tributarista e CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial com atuação em mais de 14 estados, mais de 1.500 empresas atendidas e mais de R$ 515 milhões em economia tributária gerada. É autor best-seller (Editora Gente) e referência em Reforma Tributária, CBS, IBS, Split Payment e planejamento tributário para empresários.