Split Payment adiado para 2028? O guia definitivo para o empresário: o que a Receita disse, quanto sai do seu caixa e o que fazer em 90 dias

Por Alexandre Silva, advogado tributarista, CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados.

Última atualização: 5 de setembro de 2026

A resposta curta

Existe uma declaração da Receita Federal, um ato conjunto que ainda não foi publicado e um ano de 2027 em que o split payment começa de forma opcional. E o seu caixa sente mesmo assim.

Nas últimas duas semanas li dezenas de textos dizendo que "o split payment foi adiado". Metade está errada. A outra metade está incompleta. E quase nenhum faz a conta que interessa: quanto sai do seu caixa, quando, e o que fazer antes.

Este artigo existe para ser a resposta inteira. Com fonte, data, conta feita, setor por setor e uma lista de tarefas por área da empresa. Se você só tiver cinco minutos, leia até o fim do bloco "Quanto sai do meu caixa". Se tiver vinte, leia tudo e mande para o seu financeiro.

Última atualização: 5 de setembro de 2026.

O que é split payment, em uma frase que você pode repetir na reunião de diretoria

Split payment é o mecanismo da Reforma Tributária pelo qual o banco ou a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS no momento em que o cliente paga e envia o valor direto ao Fisco, antes de o dinheiro entrar na conta da empresa.

Está na lei da Reforma desde janeiro de 2025 e foi regulamentado em abril de 2026, pelo decreto da CBS e pela resolução do Comitê Gestor do IBS. A base legal completa está no fim do texto.

Não é imposto novo. Não é alíquota maior. É o fim do imposto como capital de giro.

Hoje o cliente paga R$ 1.000, os R$ 1.000 entram, você usa por vinte, trinta, quarenta dias e só depois recolhe. Com o split, entra o líquido. O resto já foi.

Isso muda muito mais do que a forma de recolher tributo. Muda o capital de giro, a formação de preço, a relação com fornecedores e o jeito de administrar o negócio.

Quais impostos entram no split payment?

Só dois: o IBS (que vai substituir ICMS e ISS) e a CBS (que substitui PIS e Cofins). O Imposto Seletivo não passa pelo split. Imposto de renda, contribuição sobre o lucro, INSS e os impostos sobre folha também não.

Durante a transição, o ICMS e o ISS antigos continuam sendo pagos do jeito de hoje, pelo calendário de hoje. O split só alcança a parte nova. É por isso que o impacto cresce ano a ano, e não de uma vez.

O split payment foi adiado para 2028? O que aconteceu, com data

A resposta curta: a obrigatoriedade para operações entre empresas é uma expectativa operacional para 2028. O mecanismo pode começar de forma opcional e gradual em 2027. A data de 2028 ainda não foi fixada por lei nem pelo ato conjunto de ativação.

A linha do tempo, com fonte:

30 de agosto de 2026. Reportagem do Poder360, baseada em confirmação da Receita Federal e em declaração de Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa do órgão, informa que a plataforma deve ficar pronta no início de 2027, mas que a integração das instituições financeiras ocorrerá gradualmente. A indicação é começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento; a obrigatoriedade no B2B é esperada para 2028, sem data normativa já fixada.

Até 5 de setembro de 2026. A relação oficial de atos conjuntos da Receita com o Comitê Gestor ainda não contém o ato operacional que fixe esse calendário. A legislação permite implantação gradual, em etapas, e facultatividade nas condições definidas pelos órgãos competentes.

Ou seja: 2028 é previsão de quem vai operar o sistema, não data em lei. Pode ser antes. Pode ser depois. O que não pode é a sua empresa tratar isso como "resolvido".

O que não foi adiado (e que a manchete escondeu)

O adiamento é do mecanismo de retenção. A Reforma segue no calendário.

Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, o IBS permanece na alíquota transitória de 0,1% e o Imposto Seletivo passa a produzir efeitos nas hipóteses legais. A alíquota de referência da CBS ainda seguirá o procedimento de fixação previsto na LC 214/2025; 8,8% é uma referência histórica usada apenas no cenário didático deste artigo, não a alíquota definitiva de 2027.

Também avança a apuração assistida: a administração tributária consolida informações dos documentos e pagamentos para apresentação ao contribuinte, que continua responsável por conferir, ajustar e se manifestar nos prazos regulamentares.

Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS são exigidos na nota fiscal das empresas fora do Simples. O sistema parou de rejeitar a nota sem esses campos, mas a obrigação continua valendo. Não rejeitar não é o mesmo que dispensar.

E 2026 não é um ano sem obrigações: a dispensa do recolhimento da CBS de 0,9% e do IBS de 0,1% está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. A LC 214/2025, já alterada pela LC 227/2026, prevê procedimento específico para sanar omissões apontadas pela fiscalização; por isso, a consequência não deve ser resumida como multa automática.

Quanto sai do meu caixa no dia da venda? A conta que ninguém está fazendo direito

Aqui está o erro mais repetido do mês: aplicar a alíquota cheia da Reforma sobre 2027.

Nos exemplos a seguir, adoto um cenário didático de CBS a 8,8% somada ao IBS transitório de 0,1%, totalizando 8,9%. Esse percentual não é a alíquota definitiva de 2027. Para o sistema completo, uso outra sensibilidade: 27,91%, parâmetro prospectivo associado à Resolução CGIBS 14/2026. Esse número também não é alíquota aprovada para todas as empresas; serve apenas como referência de teste.

Pegue uma empresa de serviços que fatura R$ 500 mil por mês, fora do Simples, recebendo 70% via Pix, boleto e TED e 30% via cartão, com créditos de IBS/CBS equivalentes a 30% do imposto que aparece na nota.

Hoje: entram R$ 500 mil e o imposto sai no mês seguinte.

Cenário gerencial para 2027: segregação de zero a R$ 21.805, dependendo da adesão e do alcance operacional do split, usando as premissas didáticas acima.

Cenário gerencial para 2028: R$ 21.805 segregados se a expectativa de obrigatoriedade B2B for formalizada e se apenas os 70% recebidos nos meios considerados elegíveis entrarem no mecanismo.

Sensibilidade de sistema completo: R$ 97.685 segregados, usando 27,91% e créditos equivalentes a 30% do débito. Sem essa premissa de créditos, seriam R$ 139.550. Não é projeção individual nem alíquota definitiva.

No cenário didático de 8,9%, sem créditos e sem excluir o cartão, o máximo matemático seria R$ 44.500. O número muda se a alíquota definitiva, o regime, os créditos ou o alcance operacional forem diferentes.

A última linha é a que importa: nessa sensibilidade, a empresa precisaria substituir quase R$ 100 mil de disponibilidade mensal. Se o custo do crédito fosse 1,5% ao mês, o impacto financeiro seria próximo de R$ 1.500 mensais. Taxa, prazo e necessidade real devem ser substituídos pelos dados da própria empresa.

Quer fazer com os seus números? Use a calculadora gratuita em rebechisilva.com.br/splitpayment.

O banco vai reter a alíquota inteira de cada venda?

Não. E esse é o segundo erro mais comum.

No procedimento padrão, a plataforma consulta os dados da operação e informa o saldo ainda não extinto. Créditos efetivamente utilizados e pagamentos anteriores podem reduzir a segregação.

Venda de R$ 100 mil com R$ 20 mil de imposto na nota e R$ 6 mil já extintos por créditos ou pagamentos: o sistema separa R$ 14 mil e a empresa recebe R$ 86 mil. Os valores são ilustrativos, não alíquotas projetadas.

Gestão de créditos é o maior alavancador de caixa do novo sistema. Quem compra de fornecedor informal, sem nota, ou de quem recolhe pelo jeito ruim (explico a seguir), perde exatamente esse alavancador.

O banco vai fazer isso de três jeitos. O bom, o ruim para o seu crédito e o de emergência

Quando o split payment chegar ao meio de pagamento, haverá procedimentos com lógicas diferentes. A escolha regulatória interfere na precisão da segregação e no tempo de acerto.

O procedimento padrão. A plataforma consulta os dados da operação e informa o saldo ainda não extinto. Créditos efetivamente utilizados e pagamentos anteriores podem reduzir a segregação. É o procedimento que a regulamentação permite priorizar na primeira etapa.

O procedimento simplificado. Nas hipóteses definidas pela regulamentação, a segregação usa percentual preestabelecido e o acerto ocorre na apuração. Como o valor pode divergir do débito efetivo, a empresa precisa acompanhar créditos, devoluções e conciliação sem presumir que um percentual setorial traduz sua carga real.

A contingência. Se a consulta não puder ser realizada, o prestador poderá segregar o valor indicado para a operação e o excesso deverá ser transferido ao fornecedor em até três dias úteis. Para uma empresa com pouco caixa, esse intervalo já pode exigir limite bancário.

Existe ainda o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nas condições legais, o comprador pode recolher IBS e CBS quando o pagamento não passa por um meio apto à segregação. Seu uso e os efeitos sobre créditos devem ser validados operação por operação.

O banco passa a ser responsável pelo meu imposto?

Não. O banco tem uma função operacional: consultar, separar e transferir. Ele responde pelo valor que segregar e não repassar. Mas não faz a sua apuração.

Se o valor separado for menor do que o devido, por erro na nota ou por cadastro desatualizado, a diferença continua sendo sua. E aparece, consolidada, na apuração assistida do mês seguinte. O split payment não elimina escrituração, apuração, conferência de créditos, correção de documentos, recolhimento de diferenças nem controle de cancelamentos e devoluções. A tecnologia executa parte do pagamento; a responsabilidade continua na sua mesa.

Pix, boleto e cartão: quem sente primeiro?

A regulamentação relaciona diversos instrumentos de pagamento e permite implantação em etapas.

Primeira etapa possível: a regulamentação permite limitar o início a operações B2B no procedimento padrão e a determinados meios, como boleto, modalidades de Pix, TED e TEF. A reportagem de 30 de agosto indica adoção opcional e progressiva em 2027 e expectativa de obrigatoriedade posterior, mas o ato operacional ainda deve confirmar alcance e datas.

Etapas seguintes: cartões, instrumentos pré-pagos, vouchers e operações com consumidor final estão entre as hipóteses que podem ser alcançadas na expansão. A data e a configuração dependem de ato conjunto.

Tradução comercial: quem vende para empresa e recebe por Pix ou boleto tende a sentir antes. Quem vende para pessoa física no cartão pode ter mais tempo. Tempo, não isenção.

O Pix automático aparece entre os instrumentos previstos. Quem vende assinatura, mensalidade ou recorrência para empresas deve mapear essa exposição, sem presumir a ordem de entrada antes do ato operacional.

Antecipar recebíveis evita o split payment?

Não. A regulamentação prevê que a antecipação da liquidação financeira não afasta a segregação. Quem compra o recebível tende a considerar esse fluxo ao formar preço, taxa e garantias.

Na venda parcelada, a segregação é proporcional em cada parcela. Não sai tudo na primeira.

A documentação técnica publicada em junho de 2026 prevê a identificação do fornecedor original mesmo após a cessão do recebível. Isso aumenta a necessidade de conciliar documento fiscal, pagamento, cessão, cancelamento e devolução.

Empresas que vivem de antecipar duplicatas e cartão precisam renegociar taxas, garantias e cláusulas de conciliação antes de o split chegar ao seu arranjo. Depois, a conversa é com o banco, e o banco já vai saber.

Vendas canceladas e devoluções: o imposto retido volta?

O valor pode retornar por ajuste, devolução de excesso ou ressarcimento, conforme a hipótese legal — e não necessariamente no mesmo dia. Prazos e procedimentos variam segundo o evento e o perfil do contribuinte. Empresas com muitos estornos precisam modelar o intervalo financeiro, não apenas o direito final ao crédito.

Quem tem muito estorno, troca ou cancelamento vai precisar de uma conciliação tributária tão boa quanto a financeira. Cada devolução mal registrada é dinheiro parado.

Como o split payment afeta cada setor?

Não existe ranking oficial. O que existe é lógica financeira, e ela permite enxergar quem sente mais e quando.

Comércio e distribuição B2B. Tendem a ser alcançados antes quando vendem para empresas e recebem por boleto ou Pix. Muitos créditos de compra podem reduzir a segregação no procedimento padrão; a qualidade fiscal dos fornecedores ganha peso.

Serviços com folha alta. Consultorias, agências, tecnologia, saúde e educação costumam ter menos créditos sobre insumos, porque folha não gera crédito de IBS/CBS. A exposição depende do regime, das despesas creditáveis e da operação real.

Indústria. Créditos sobre insumos e energia podem reduzir a segregação no procedimento padrão. O desafio é integrar ERP, documento fiscal, pagamento e conciliação em escala.

Varejo e consumo. Operações B2C e cartões podem ficar para etapas posteriores. O varejista, porém, pode sentir efeitos na compra de fornecedores B2B antes de perceber mudança na venda ao consumidor.

Construção e imobiliário. A LC 214/2025, com alterações posteriores, disciplina locação, arrendamento e cessão de imóveis e traz tratamento específico para locação residencial de curta duração. Contratos e sistemas precisam ser revistos caso a caso.

Assinaturas e recorrência. O Pix automático está entre os instrumentos previstos. Quem fatura mensalidades B2B deve mapear a exposição, sem presumir a data de entrada.

Agro. Cadeias longas, regimes específicos e créditos presumidos exigem análise própria. O efeito do split depende do saldo devido e da documentação que sustenta os créditos.

Estou no Simples Nacional. Isso me afeta?

Afeta duas vezes, e a segunda tem prazo.

As Resoluções CGSN 190 e 191/2026 incorporaram IBS e CBS às regras do Simples Nacional com efeitos, em geral, a partir de 2027. A forma concreta de aplicação do split aos optantes continuará sujeita às etapas operacionais pertinentes.

E se você vende para empresas, a escolha entre o Simples "puro" e o modelo híbrido, em que só o IBS e a CBS saem do Simples e passam a ser calculados como nas empresas maiores, define quanto crédito o seu cliente recebe. Com o crédito limitado ao que foi cobrado por dentro do DAS, o seu preço pode ficar menos competitivo diante de um concorrente que gera crédito cheio.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, segundo a Receita Federal. A escolha deve ser comparada com a permanência dos tributos no Simples, considerando clientes, créditos, preço, conformidade e caixa.

O split payment acaba com o crédito tributário?

Não. O modelo condiciona o crédito, em regra, à extinção do débito da operação anterior pelas formas legalmente previstas.

O split tende a dar mais rastreabilidade ao pagamento que sustenta o crédito. Fora dele, o aproveitamento continua dependente das condições legais e da efetiva extinção do débito anterior. A qualidade fiscal do fornecedor passa a interferir ainda mais na decisão de compra.

Como descubro quanto do meu caixa depende do imposto?

Uma conta gerencial resolve. Float tributário é o intervalo em que o dinheiro do imposto permanece no caixa da empresa antes do recolhimento. Nunca foi lucro. Era um empréstimo silencioso feito pelo calendário.

Float tributário estimado = tributo efetivamente pago no mês × dias médios entre receber e recolher ÷ 30.

Exemplo gerencial: R$ 150 mil de tributo por mês e 20 dias médios resultam em float estimado de R$ 100 mil. A pergunta é quanto faltaria para a empresa funcionar se essa disponibilidade desaparecesse.

Esse é o número que o empresário precisa conhecer antes do banco. Depois, simule três cenários: 25% dos recebimentos elegíveis no split, 60% e 100%. Não como previsão. Como teste de resistência.

O que muda em seis frentes da empresa

O split payment não é uma mudança na cobrança de impostos. É uma mudança na tesouraria. O fiscal continua importante, mas o projeto atravessa a empresa inteira.

Capital de giro. O recurso que financiava a operação entre a venda e o vencimento do tributo precisa ser substituído por caixa próprio, margem, prazo ou crédito formal. O float nunca apareceu como juros. O empréstimo bancário aparece.

Formação de preço. Preço passa a considerar o momento em que o dinheiro fica disponível, não só a carga nominal. Receber à vista ou em doze parcelas gera necessidades financeiras completamente diferentes com a mesma alíquota.

Margem. A margem contábil pode seguir positiva enquanto o caixa se torna insuficiente. O custo do crédito que substitui o float corrói a margem real, diluído na linha de despesas financeiras, sem o nome "split payment".

Contratos. Preço bruto e líquido, parcelamento, antecipação, cancelamento, devolução, responsabilidade pela informação fiscal e efeitos de retenção indevida precisam ser revistos. Os processos de hoje não vão funcionar de forma idêntica.

Sistemas. ERP, emissão fiscal, contas a receber, banco, plataforma do governo, apuração e conciliação precisam conversar. Para cada pagamento: qual nota, quanto pago, quanto separado, quanto pendente, quanto devolvido, se houve cancelamento.

Compras e fornecedores. A qualidade fiscal do fornecedor vira assunto comercial. Compliance deixa de ser problema interno e vira argumento de venda.

Checklist por área: quem faz o quê

Financeiro e tesouraria. Calcular o float tributário. Simular os três cenários. Recalcular a necessidade de capital de giro. Revisar limites bancários antes de precisar. Montar um painel diário de caixa líquido, separado do faturamento bruto.

Fiscal e contabilidade. Garantir os campos de IBS e CBS na nota desde já. Cumprir as obrigações do ano-teste para não perder a dispensa de 2026. Criar a rotina de resposta à apuração assistida. Mapear os créditos que a empresa tem e os que está deixando de tomar.

Tecnologia e ERP. Perguntar ao fornecedor do sistema o que está pronto e o que está em roadmap. Preparar a conciliação nota × pagamento × retenção. Testar cancelamentos e devoluções no fluxo novo. Prever o campo de identificação do fornecedor original nas cessões de recebíveis.

Jurídico e contratos. Revisar contratos de antecipação e cessão de recebíveis. Revisar contratos de locação e cessão de bens à luz da nova classificação. Incluir cláusulas sobre preço líquido, retenção indevida e responsabilidade pela informação fiscal.

Comercial e compras. Separar a carteira entre clientes empresa e consumidor final. Mapear recebimentos por meio de pagamento. Qualificar fornecedores pelo comportamento fiscal: quem recolhe pelo jeito bom, quem opera informal, quem está no Simples puro.

Diretoria. Decidir o modelo do Simples até 30 de setembro, se aplicável. Definir quem é o dono do projeto (não pode ser "o contador"). Instituir uma reunião mensal entre financeiro, fiscal, contabilidade e tecnologia até o split estar operando.

Os cinco erros que vão custar caro em 2027

1. Achar que toda a alíquota será retida. O procedimento padrão considera parcelas do débito já extintas.

2. Acreditar que todos entram em 1º de janeiro de 2027. A implantação é gradual; a expectativa reportada é de opcionalidade em 2027 e possível obrigatoriedade B2B em 2028, ainda dependente de formalização.

3. Imaginar que antecipar recebíveis evita a segregação. A antecipação não afasta o mecanismo.

4. Entregar o projeto só ao departamento fiscal. É projeto de empresa: caixa, preço, margem, contratos, sistemas e compras.

5. Esperar a data final. O risco é chegar à implantação sem saber que a empresa dependia do dinheiro do imposto.

O que fazer nos próximos 90 dias

Dias 1 a 30, descobrir a exposição: calcular o float tributário, separar os recebimentos por Pix, boleto, cartão e transferência, distinguir vendas B2B de B2C, levantar os créditos, mapear parcelamentos e antecipações, calcular o caixa mínimo de sobrevivência.

Dias 31 a 60, simular e decidir: rodar os cenários de 25%, 60% e 100%, recalcular a necessidade de capital de giro, revisar limites bancários, rever preço e margem, negociar prazos, revisar contratos de antecipação e de locação, e decidir o modelo do Simples até 30 de setembro.

Dias 61 a 90, preparar a operação: mapear as integrações do ERP, criar a conciliação entre nota, pagamento e retenção, testar cancelamentos e devoluções, montar um painel diário de caixa líquido e instituir uma rotina mensal entre financeiro, fiscal, contabilidade e tecnologia.

O objetivo não é implantar agora um sistema cuja regulamentação operacional ainda está sendo finalizada. É evitar que a primeira informação real sobre o impacto chegue pelo extrato bancário.

O cronograma completo, ano a ano

2026 — ano-teste

CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nos documentos, com dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das obrigações. A validação automática foi flexibilizada, mas Receita e CGIBS afirmam que isso não suspendeu a obrigação de adequação.

2027 — início efetivo da CBS

A CBS substitui PIS e Cofins; o IBS permanece em 0,1%. A alíquota de referência da CBS ainda precisa ser fixada pelo rito legal. A indicação operacional divulgada é de split facultativo e gradual, começando por alguns meios de pagamento; o ato conjunto deverá definir a execução.

2028 — expectativa operacional para o B2B

A obrigatoriedade B2B em 2028 é uma expectativa reportada com base em declaração da Receita, não uma data criada por lei. Meios, alcance e início exigem confirmação normativa.

2029 a 2032 — transição de ICMS e ISS para o IBS

As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas nas proporções legais enquanto o IBS ganha peso. O efeito do split sobre o caixa cresce conforme a parcela do IBS aumenta e as etapas operacionais avançam.

2033 — sistema de destino

ICMS e ISS são extintos e o IBS assume integralmente seu espaço na tributação do consumo. A operacionalização do split em cada arranjo continuará dependente das normas aplicáveis.

O que já está definido e o que ainda depende de ato do governo

Definido: a existência do split; a segregação na liquidação financeira; os procedimentos padrão e simplificado; o tratamento proporcional das parcelas; a aplicação potencial a diversos instrumentos; a plataforma pública; o RAD; e a apuração assistida.

Ainda em aberto: a data e a ordem de entrada de cada meio; a formalização da expectativa de obrigatoriedade B2B em 2028; a expansão para outras operações; percentuais do procedimento simplificado; detalhes de cancelamento, devolução e remuneração das instituições.

As regras estão em construção. A direção econômica já é conhecida. E é sobre a direção, não sobre a data, que a empresa deve se preparar.

Perguntas que os empresários me fizeram nas últimas duas semanas

O split payment foi cancelado?

Não. O mecanismo continua na lei e nos regulamentos. A indicação reportada é de implantação opcional e gradual em 2027 e expectativa de obrigatoriedade B2B em 2028, ainda sem ato conjunto que fixe a data.

Vou pagar mais imposto?

O split, por si só, não cria tributo nem fixa alíquota. Ele muda o momento e o caminho do recolhimento. A carga efetiva depende das alíquotas, créditos, regimes e operações; o impacto adicional mais imediato é financeiro.

Todo o imposto da nota será retirado?

Não necessariamente. No procedimento padrão, a plataforma informa o saldo ainda não extinto, considerando pagamentos e créditos efetivamente utilizados.

O banco vai reter o imposto do cartão em 2027?

A regulamentação permite limitar a primeira etapa a outros meios. Cartões e vales podem ficar para etapas seguintes, mas o ato operacional confirmará o alcance.

Pix terá split payment?

O Pix está entre os meios previstos. A declaração reportada indica implantação gradual, possivelmente após transferências eletrônicas e começando pelo Pix estático; a ordem final depende do cronograma oficial.

Venda parcelada tem o imposto separado de uma vez?

A regra prevê segregação proporcional na liquidação de cada parcela, conforme a disciplina operacional.

Antecipar o cartão evita o split?

Não. A antecipação do recebível não afasta a segregação prevista para a liquidação financeira da operação.

E se houver segregação a maior?

A regulamentação prevê devolução do excesso em hipóteses específicas, inclusive em até três dias úteis na contingência do procedimento padrão. Outros créditos e ressarcimentos seguem regras próprias.

Minha empresa é do Simples. Isso me afeta?

Sim. Além da futura aplicação operacional do split, quem vende para empresas deve avaliar Simples puro e regime regular de IBS/CBS. Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser analisada no prazo oficial de setembro de 2026.

O que é o RAD?

É o Recolhimento pelo Adquirente, mecanismo em que o comprador recolhe IBS e CBS nas condições legais quando o pagamento não passa por um arranjo apto ao split. O enquadramento e o efeito sobre créditos devem ser conferidos no caso concreto.

Em 2026 preciso pagar CBS e IBS?

A dispensa do recolhimento é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. A LC 214/2025 prevê procedimento de regularização para omissões apontadas; a resposta concreta depende da situação da empresa.

Posso ignorar a apuração assistida?

Não é prudente. A empresa continua responsável por conferir documentos, créditos, pagamentos e saldos, observando os prazos e efeitos previstos na regulamentação.

Locação e cessão de bens mudaram?

A legislação disciplina locação, arrendamento e cessão temporária de imóveis no regime de IBS/CBS e traz tratamento específico para locação residencial de curta duração. Contratos e sistemas precisam ser revistos conforme a operação concreta.

A empresa deixa de fazer apuração?

Não. Continua responsável por apuração, créditos, documentos e saldos não quitados. A instituição de pagamento executa parte do fluxo; a responsabilidade tributária da empresa permanece.

Glossário rápido para a próxima reunião

IBS é o imposto estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. CBS é a contribuição federal que substitui PIS e Cofins. Regime regular é a sistemática de débito e crédito fora do recolhimento unificado do Simples. Float tributário é o intervalo em que o dinheiro do imposto permanece no caixa antes do recolhimento. Procedimento padrão consulta o saldo ainda não extinto. Procedimento simplificado usa percentual preestabelecido e exige acerto posterior. RAD é o Recolhimento pelo Adquirente. Apuração assistida é a consolidação de dados pela administração para conferência do contribuinte. Ato conjunto é a norma da Receita com o CGIBS que disciplinará cada etapa.

A verdadeira mudança: administrar o caixa líquido, não o faturamento bruto

Durante muito tempo, empresas foram administradas olhando para o faturamento e para o saldo bancário. O split payment exige outra pergunta: quanto dinheiro realmente fica disponível depois da tributação da operação?

Ele não cria o problema de capital de giro. Ele revela as empresas que já dependiam de um dinheiro que nunca foi delas.

A indicação de implantação mais gradual ampliou a janela para preparar caixa, margem, preço e contratos. Não transformou o tema em assunto encerrado.

Fica a pergunta que eu faria se estivesse na sua cadeira: quanto do caixa da sua empresa, hoje, depende de um dinheiro que pertence ao governo?

Se você já fez essa conta, conte nos comentários em que faixa ficou. Se ainda não fez, use a calculadora em rebechisilva.com.br/splitpayment.

Um pedido, antes de você terminar de ler esse artigo.

Este artigo não foi escrito para você ler sozinho. Foi escrito para chegar à mesa onde a decisão é tomada. Se você tem sócio, mande para ele. Se tem diretor financeiro ou controller, mande para ele. Se tem contador, mande para ele antes que a resposta chegue pelo extrato.

Não peço curtida. Peço que o texto chegue em quem vai ter de fazer a conta. E se a pessoa discordar de algum número, melhor ainda: me traz nos comentários, que eu reviso com fonte.


Fontes consultadas e status da informação

Alíquotas e cálculos apresentados como cenários não são promessa de carga ou retenção individual. O calendário operacional deve ser revisto quando o ato conjunto da primeira fase for publicado. Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica, fiscal, contábil e financeira do caso concreto.

Perguntas frequentes

O split payment foi adiado para 2028?

A obrigatoriedade B2B em 2028 é uma expectativa operacional atribuída à Receita Federal. Em 5 de setembro de 2026, não havia ato conjunto fixando essa data; a implantação gradual e facultativa continua dependendo de regulamentação operacional.

O split payment foi cancelado?

Não. O mecanismo continua previsto na LC 214/2025 e em seus regulamentos. O que está em discussão é o ritmo e o alcance de cada etapa de implantação.

O split payment começa para todos em janeiro de 2027?

Não há base para afirmar uma implantação geral nessa data. A primeira etapa pode ser limitada por operação, procedimento, meio de pagamento e adesão facultativa.

Todo o IBS e a CBS da nota serão segregados?

Não necessariamente. No procedimento padrão, a plataforma informa o saldo positivo ainda não extinto, considerando pagamentos e créditos efetivamente utilizados.

Quanto pode sair do caixa em 2027?

Depende da alíquota definitiva, dos créditos, do regime, dos meios de pagamento e do alcance operacional. Os valores do artigo são cenários gerenciais, não projeções individuais.

Empresas do Simples precisam decidir algo em setembro de 2026?

Empresas optantes devem avaliar se mantêm IBS e CBS no Simples ou escolhem o regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo oficial informado vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

Antecipar recebíveis evita o split payment?

Não. A antecipação da liquidação financeira não afasta a segregação prevista na regulamentação.

O que fazer nos próximos 90 dias?

Medir o float e a exposição por meio de pagamento, simular cenários, revisar limites, preços e contratos e preparar a conciliação entre documento fiscal, pagamento, segregação e devoluções.

Sobre o autor

Alexandre Silva é advogado tributarista e CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial com atuação em mais de 14 estados, mais de 1.500 empresas atendidas e mais de R$ 515 milhões em economia tributária gerada. É autor best-seller (Editora Gente) e referência em Reforma Tributária, CBS, IBS, Split Payment e planejamento tributário para empresários.