Transição da Reforma Tributária até 2033: o cronograma completo
Por Alexandre Silva, advogado tributarista, CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados.
Última atualização: 30 de junho de 2026
A transição da Reforma Tributária vai de 2026 a 2033, em cinco etapas: 2026 é fase de testes; 2027 marca a entrada da CBS com alíquota cheia e a extinção de PIS e Cofins; 2028 é consolidação; entre 2029 e 2032 o IBS entra de forma gradual (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota final); e em 2033 ICMS e ISS são extintos, com o IVA Dual operando em plenitude. A decisão que protege o caixa, porém, é tomada em 2026 — não em 2033.
O legislador desenhou um calendário longo de propósito: oito anos para que as empresas se adaptem sem ruptura abrupta. Mas transição longa não significa decisão postergável. Entender essa linha do tempo é o ponto de partida de qualquer planejamento tributário sério para os próximos anos.
Qual é o cronograma oficial da transição?
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, segue um calendário de cinco etapas entre 2026 e 2033. O modelo atual — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — é desligado peça por peça e substituído pelo IVA Dual: CBS na esfera federal, IBS dividido entre estados e municípios, e o Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
| Ano | Etapa | O que muda na prática |
|---|---|---|
| 2026 | Fase de testes | CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados na nota fiscal. Impostos atuais seguem valendo. ERP precisa estar adaptado. |
| 2027 | Entrada da CBS | Extinção de PIS e Cofins. CBS com alíquota cheia. Início do Imposto Seletivo. IPI reduzido a zero (exceto Zona Franca de Manaus). |
| 2028 | Consolidação | CBS em regime normal. ICMS e ISS ainda em vigor. |
| 2029–2032 | Transição gradual | O IBS entra a 10%, 20%, 30% e 40% da alíquota final, ano a ano. ICMS e ISS recuam na proporção inversa. |
| 2033 | Implantação plena | ICMS e ISS extintos. IVA Dual (CBS + IBS) como sistema único. |
P: A reforma muda o nome dos impostos atuais ou cria um sistema novo? R: Cria um sistema novo. O modelo atual não é renomeado — é desligado peça por peça ao longo da transição e substituído pelo IVA Dual (CBS + IBS) e pelo Imposto Seletivo, com regras e mecânica de crédito diferentes das atuais.
O que muda especificamente em 2026?
2026 é fase de testes. A nota fiscal passa a destacar CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, mas os impostos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — continuam valendo e sendo recolhidos normalmente. O ponto crítico desse ano não é o valor simbólico da nova alíquota, é a adaptação do ERP: quem chega a 2027 com sistema desatualizado para o novo formato de nota erra cálculo e perde crédito desde a primeira emissão do ano.
Por que 2027 é o ano que mais pesa na virada?
Em 2027, a CBS entra com alíquota cheia, PIS e Cofins são extintos, e o Imposto Seletivo começa a incidir sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos. O IPI é reduzido a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. Não há período de adaptação na largada: em 1º de janeiro de 2027, a primeira nota fiscal do ano já sai sob a regra nova — a única pergunta é se a empresa fez a conta antes ou depois dessa data.
P: Por que o IBS demora mais para entrar do que a CBS? R: O legislador optou por uma curva de transição mais longa para o IBS por envolver a substituição de dois tributos (ICMS e ISS) geridos por milhares de entes federativos — estados e municípios —, exigindo maior tempo de ajuste fiscal e operacional entre essas esferas.
O que acontece entre 2029 e 2032?
Esse é o período de transição gradual do IBS. A cada ano, a participação do IBS na carga tributária sobe — 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032 — enquanto ICMS e ISS recuam na proporção inversa. Para a empresa, isso significa que a composição da carga tributária sobre o consumo muda ano a ano nesse período, exigindo acompanhamento contínuo, não apenas uma adaptação pontual em 2027.
| Ano | Participação do IBS na alíquota final | ICMS e ISS |
|---|---|---|
| 2029 | 10% | Recuam na proporção inversa |
| 2030 | 20% | Recuam na proporção inversa |
| 2031 | 30% | Recuam na proporção inversa |
| 2032 | 40% | Recuam na proporção inversa |
| 2033 | 100% (plenitude) | Extintos |
O que acontece em 2033?
Em 2033, ICMS e ISS são definitivamente extintos, e o IVA Dual — CBS mais IBS — passa a operar como sistema único sobre o consumo, sem convivência com os tributos antigos. É o fechamento do ciclo de transição de oito anos iniciado em 2026.
P: Posso esperar para me preparar mais perto de 2033? R: Não. A transição vai até 2033, mas a janela de decisão que protege a margem e o caixa é 2026 — antes da CBS entrar com alíquota cheia. Quem chega a janeiro de 2027 sem ter simulado o impacto começa o ano no susto, com a margem já comprimida e sem prazo para reagir.
Existe algum prazo formal dentro desse cronograma?
Sim, para empresas com estrutura no Simples Nacional. A opção pelo Simples para o ano-calendário de 2027 e a opção pelo modelo híbrido de recolhimento de CBS e IBS devem ser acompanhadas na janela de 2026 indicada pelo Portal do Simples Nacional e pelas normas do CGSN. Fora do Simples, não existe um botão formal a apertar em data específica, mas a conta de regime e estrutura de crédito precisa estar feita antes da primeira nota fiscal de 2027.
O que fazer em cada fase da transição?
Em 2026: diagnosticar, simular regime, adaptar o ERP e acompanhar a janela de decisão do Simples. Em 2027: operar sob a CBS cheia, com o ISS, ICMS e PIS/Cofins extintos, monitorando o Imposto Seletivo se a empresa atuar em setor afetado. Entre 2028 e 2032: acompanhar a entrada gradual do IBS ano a ano, revisando precificação e capital de giro conforme a composição tributária muda. Em 2033: operar já consolidado sob o IVA Dual pleno, com os ajustes de modelo de negócio feitos ao longo dos anos anteriores.
Perguntas frequentes
P: A transição de oito anos significa que dá tempo de decidir com calma? R: A transição é longa, mas a decisão que mais protege o caixa é concentrada em 2026 — antes da CBS entrar cheia em 2027. Esperar os oito anos para agir significa operar sob alíquota cheia de CBS por seis anos sem planejamento.
P: O Imposto Seletivo segue o mesmo cronograma do IVA Dual? R: O Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2027, junto com a entrada da CBS cheia, conforme a Lei Complementar 214/2025. Diferente do IVA Dual, ele incide uma única vez na cadeia e não gera nem aproveita crédito.
P: Empresas pequenas também precisam acompanhar todo o cronograma? R: Sim, especialmente empresas no Simples Nacional com clientes B2B, que têm decisão formal a tomar já em setembro de 2026, e empresas de qualquer porte que vendem para empresas no Real ou Presumido, que sentem o efeito da mudança na cadeia de crédito ao longo de toda a transição.
Use 2026 para se preparar para os próximos oito anos
Conhecer o cronograma é o primeiro passo; simular o impacto específico no seu CNPJ, ano a ano, é o que de fato protege margem e caixa. O Raio-X Empresarial, diagnóstico estratégico da Alexandre Silva, organiza esses sinais em poucos minutos. Para uma leitura completa de cada etapa da transição, acesse o hub de Reforma Tributária ou agende uma simulação de impacto tributário com nosso time.
Leia também, no hub [Reforma Tributária](/reforma-tributaria): o que muda com IBS e CBS para empresas, como o Split Payment afeta o fluxo de caixa, e como funciona o aproveitamento de crédito tributário na Reforma.
Fontes
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
- BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 2026. Institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Entenda a Reforma Tributária do Consumo — cronograma de transição 2026-2033.
Perguntas frequentes
A reforma muda o nome dos impostos atuais ou cria um sistema novo?
Cria um sistema novo. O modelo atual não é renomeado — é desligado peça por peça ao longo da transição e substituído pelo IVA Dual (CBS + IBS) e pelo Imposto Seletivo, com regras e mecânica de crédito diferentes das atuais.
Por que o IBS demora mais para entrar do que a CBS?
O legislador optou por uma curva de transição mais longa para o IBS por envolver a substituição de dois tributos (ICMS e ISS) geridos por milhares de entes federativos — estados e municípios —, exigindo maior tempo de ajuste fiscal e operacional entre essas esferas.
Posso esperar para me preparar mais perto de 2033?
Não. A transição vai até 2033, mas a janela de decisão que protege a margem e o caixa é 2026 — antes da CBS entrar com alíquota cheia. Quem chega a janeiro de 2027 sem ter simulado o impacto começa o ano no susto, com a margem já comprimida e sem prazo para reagir.
A transição de oito anos significa que dá tempo de decidir com calma?
A transição é longa, mas a decisão que mais protege o caixa é concentrada em 2026 — antes da CBS entrar cheia em 2027. Esperar os oito anos para agir significa operar sob alíquota cheia de CBS por seis anos sem planejamento.
O Imposto Seletivo segue o mesmo cronograma do IVA Dual?
O Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2027, junto com a entrada da CBS cheia, conforme a Lei Complementar 214/2025. Diferente do IVA Dual, ele incide uma única vez na cadeia e não gera nem aproveita crédito.
Empresas pequenas também precisam acompanhar todo o cronograma?
Sim, especialmente empresas no Simples Nacional com clientes B2B, que têm decisão formal a tomar já em setembro de 2026, e empresas de qualquer porte que vendem para empresas no Real ou Presumido, que sentem o efeito da mudança na cadeia de crédito ao longo de toda a transição.
Sobre o autor
Alexandre Silva é advogado tributarista e CEO & Founder do Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial com atuação em mais de 14 estados, mais de 1.500 empresas atendidas e mais de R$ 515 milhões em economia tributária gerada. É autor best-seller (Editora Gente) e referência em Reforma Tributária, CBS, IBS, Split Payment e planejamento tributário para empresários.