Reforma Tributária para Empresários
Guia executivo por Alexandre Silva, advogado tributarista, CEO & Founder da Rebechi & Silva Advogados Associados.
A Reforma Tributária substitui gradualmente os tributos sobre consumo por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com transição prevista de 2026 a 2033. Para as empresas, o impacto não é apenas de alíquota: depende de setor, regime tributário, fornecedores, clientes, créditos, contratos, dados fiscais e capacidade de repasse.
O que muda para o caixa e a margem
A tese central é direta: a Reforma não quebra a empresa pelo imposto — quebra pelo caixa. O split payment (recolhimento na liquidação da transação) pode alterar o capital de giro; a não cumulatividade ampla muda a lógica de créditos; e a formação de preço precisa ser revista contrato a contrato ao longo da transição.
Temas desta biblioteca
- IBS e CBS: o que muda para empresas.
- Split payment e impacto no fluxo de caixa.
- Créditos tributários na Reforma.
- Transição 2026–2033, fase a fase.
- Simples Nacional: permanecer no modelo tradicional ou optar pelo regime regular de IBS/CBS.
Toda alíquota é datada e as estimativas aparecem como estimativas — números da Reforma dados com certeza absoluta são chute.