CAPAG da PGFN: como consultar a nota e pedir revisão
Por Alexandre Silva, advogado tributarista, Founder & CRO da Rebechi & Silva Advogados Associados.
Última atualização: 7 de setembro de 2026
Revisão editorial e fontes consultadas em 7 de setembro de 2026.
A CAPAG é uma estimativa da capacidade de pagamento usada pela PGFN em negociações tributárias. A classificação A, B, C ou D pode influenciar as condições, mas não determina sozinha o desconto. Se houver discordância fundamentada, é possível pedir revisão. Os 30 dias são prazo para apresentar o pedido, contado da ciência da capacidade informada; não são promessa de resposta nem de redução da dívida.
O primeiro passo não é tentar conseguir uma letra diferente. É entender o que foi calculado, quais informações foram consideradas e qual modalidade de negociação serve para a dívida da empresa.
O que é CAPAG e por que ela não é apenas uma nota?
A capacidade de pagamento é um valor em reais. A PGFN estima quanto poderia recuperar do contribuinte em um cenário de execução judicial ao longo de cinco anos. A capacidade presumida utiliza dados governamentais e métodos estatísticos; não corresponde simplesmente ao saldo bancário ou ao lucro do último mês.
A letra é outra informação: a classificação para transação resulta da relação entre a capacidade estimada e o passivo considerado. Portanto, é importante guardar o valor, a classificação e as informações de cálculo, não apenas uma captura com a letra exibida. Consulta oficial da CAPAG.
A nota C ou D garante desconto?
Não. Nas negociações conforme a capacidade de pagamento, C e D indicam dificuldade de recuperação e podem permitir condições diferenciadas. A e B apontam maior possibilidade de recuperação. Isso não transforma a classificação em uma tabela universal de desconto.
A própria PGFN esclarece que existem outras modalidades e outros critérios de recuperabilidade. Uma dívida de pequeno valor, por exemplo, deve ser examinada segundo o edital correspondente. Não se pode concluir que alguém com A ou B está excluído de toda negociação com benefício. Perguntas frequentes da PGFN.
No Edital 6/2026, a modalidade por capacidade de pagamento distingue entrada facilitada para A/B de possíveis descontos e prazos maiores para C/D. Mesmo assim, elegibilidade, composição da dívida e limites da modalidade precisam ser conferidos. A classificação não autoriza anunciar um percentual individual sem examinar a proposta disponível. Condições oficiais do Edital 6/2026.
Como consultar a CAPAG no Regularize?
Entre no Regularize, acesse a área de negociação e abra o sistema de negociações. No menu de capacidade de pagamento, consulte o valor estimado, a classificação, as dívidas consideradas e as métricas disponíveis.
Como organização prática, salve a consulta com sua data e reúna os extratos de dívida. Isso ajuda a responder perguntas objetivas: há diferença entre a informação usada e os documentos da empresa? Qual período foi considerado? A dívida apresentada corresponde àquela que se pretende negociar?
Não compartilhe senha da conta gov.br. Se houver representante, organize a atuação pelos meios de representação disponíveis e preserve o controle de acesso da empresa.
Quando faz sentido pedir revisão?
A revisão faz sentido quando existe discordância que possa ser demonstrada. Dizer que a prestação ficou pesada é insuficiente para explicar por que a capacidade calculada está incorreta.
Uma preparação útil é montar uma tabela de conferência:
| Ponto | Evidência a organizar |
|---|---|
| Informação questionada | Valor, origem e período usados na consulta |
| Situação demonstrada | Documento e explicação da divergência |
| Capacidade proposta | Valor em reais e metodologia que o sustenta |
| Impacto no negócio | Relação entre a premissa e a geração de recursos |
Essa tabela é um roteiro de trabalho, não uma fórmula oficial da PGFN. Ela ajuda empresário, contador e advogado a separar dificuldade financeira de inconsistência comprovável.
Qual é o prazo de 30 dias?
O art. 29 da Portaria PGFN 6.757/2022 estabelece o prazo máximo de 30 dias para apresentar a revisão. Nas propostas da Administração, a referência é a ciência da capacidade informada pelo Regularize ou e-CAC. Na proposta individual apresentada pelo contribuinte, é a informação prestada pela unidade responsável ao proponente. Portaria PGFN 6.757/2022.
O empresário precisa identificar o registro de ciência do seu caso para apurar o vencimento. A publicação de um artigo, o início da conversa com um profissional ou a abertura de um edital não substituem esse marco. Não espere o último dia para conferir documentos e acesso.
O serviço de revisão não promete concluir a análise em 30 dias. Por isso, “revisar a nota em 30 dias” seria uma chamada ambígua: o prazo aqui é para requerer, não para receber uma decisão favorável. Serviço oficial de revisão.
Quais documentos entram na revisão da empresa?
Na orientação atual da PGFN, a pessoa jurídica informa sua capacidade estimada, apoiada em geração de resultados e patrimônio realizável, apresenta laudo técnico e preenche dados de balanço, resultado e fluxo de caixa. O demonstrativo pelo método direto abrange os dois exercícios completos anteriores e o exercício atual até o último trimestre fechado, com assinatura contábil.
O formulário também exige declarações específicas. A lista deve ser conferida no serviço vigente; anexos e exigências podem variar entre pessoa física e jurídica. A Portaria 6.757 recebeu alterações, inclusive pela Portaria PGFN/MF 1.457/2024, razão para evitar checklists antigos como se fossem suficientes. Alteração publicada no DOU.
O contador participa da preparação e assinatura das informações contábeis. A análise jurídica examina a modalidade, o procedimento e as consequências da negociação. Uma atuação não dispensa a outra quando o caso demanda as duas competências.
O que acontece depois do protocolo?
Acompanhe o requerimento e a caixa de mensagens no Regularize. A PGFN pode pedir esclarecimentos ou complementação. Tenha uma pessoa responsável por acompanhar o andamento e registrar as respostas enviadas.
O protocolo de revisão não é um acordo aprovado. Também não deve ser usado como substituto de pedido para discutir a existência ou o valor do próprio débito: essa contestação tem procedimento distinto. Para saber qual medida cabe, separe as duas perguntas: “o débito está correto?” e “a capacidade estimada representa a situação demonstrada?”.
Como avaliar a proposta sem olhar só o desconto?
Antes de aderir, organize três cenários de caixa: operação esperada, queda de receita e atraso de recebimentos. Compare entrada, prestações, atualização, compromissos correntes e efeitos sobre discussões existentes.
Um percentual maior pode vir acompanhado de uma entrada que a empresa não consegue pagar. Um prazo mais longo pode aliviar o mês e aumentar o custo financeiro acumulado. A decisão exige ler as condições completas, com projeção de desembolsos; não basta comparar o número em destaque na tela.
Na data desta revisão, a adesão ao Edital 6/2026 está prevista até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília. Esse prazo é diferente dos 30 dias para pedir revisão da CAPAG. Não presuma que um pedido prorroga a janela do edital. Confira a situação atual no portal oficial antes de decidir.
Qual é o próximo passo?
Comece identificando onde a dívida está, quais inscrições ou processos precisam de análise e se a CAPAG já foi consultada. A partir daí, fica mais claro quais documentos reunir e que alternativas verificar.
O Raio-X da Dívida organiza as informações iniciais para avaliar o caso. O envio não é pedido de revisão à PGFN, adesão a transação ou garantia de desconto. Não substitui a conferência documental nem os procedimentos oficiais.
Para conhecer as modalidades, consulte também o guia de transação tributária de 2026.
Sobre o autor
Alexandre Silva é advogado tributarista e Founder & CRO da Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial com atuação em mais de 14 estados, mais de 1.500 empresas atendidas e mais de R$ 515 milhões em economia tributária gerada. É autor best-seller (Editora Gente) e referência em Reforma Tributária, CBS, IBS, Split Payment e planejamento tributário para empresários.