CAPÍTULO 3
CBS, IBS E IMPOSTO SELETIVO SEM JURIDIQUÊS
CBS, IBS, IS, IVA Dual, Comitê Gestor, split payment. A sopa de letras existe. Mas o desenho empresarial cabe em duas páginas, e é isso que vamos fazer aqui.
O que está sendo substituído
A CBS é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O IBS substitui gradualmente ICMS e ISS. O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços definidos em lei por seus efeitos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IPI não desaparece por completo, e essa é uma das imprecisões mais comuns do debate. O artigo 153, IV, da Constituição continua vigente. O que o ADCT faz, no artigo 126, III, “a”, é reduzir a zero as alíquotas do IPI a partir de 2027, com uma exceção: os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
A lógica é simples quando você olha do ponto de vista econômico. A isenção de IPI sempre foi parte da vantagem competitiva de quem produz na Zona Franca. Se o IPI fosse zerado para todo mundo, a vantagem evaporaria. Então ele sobrevive como instrumento residual de proteção daquele diferencial. Tratar isso como extinção pura e simples é um erro de cadastro que vira erro de preço.
- PIS
- Cofins
- ICMS
- ISS
- IPI
- CBS, federal
- IBS, estados e municípios
- Imposto Seletivo, federal
- IPI com alíquotas zeradas, salvo a exceção da ZFM
O IPI não é extinto. Ele é zerado por regra transitória, com exceção. A diferença aparece no cadastro do produto, não no discurso.
O que significa IVA Dual
IBS e CBS têm arquitetura parecida, mas donos diferentes. A CBS é federal, administrada pela Receita Federal. O IBS é de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Na prática, isso quer dizer que a mesma operação gera dois cálculos com a mesma lógica e duas administrações distintas. Boa notícia: a lógica é única, então o esforço de cadastro é um só. Má notícia: quando houver divergência de entendimento entre as duas esferas, quem vive no meio é você. O Capítulo 6 mostra um caso concreto disso já acontecendo.
Não confunda alíquota nominal com carga líquida
Essa é a confusão mais cara do momento. O percentual que aparece na nota não é o que a empresa entrega ao Fisco. É apenas o começo da conta.
carga líquida = débitos das vendas − créditos admitidos nas compras ± ajustes legais
Dois concorrentes sujeitos à mesma alíquota podem terminar com resultados diferentes porque compram de cadeias diferentes, documentam de formas diferentes, têm tratamentos legais distintos ou simplesmente deixam crédito pelo caminho. É por isso que manchete sobre “a alíquota da Reforma” não substitui simulação.
Exemplo ilustrativo. Ele não afirma que a sua empresa pagará 8,5%. Mostra que a distância entre o percentual da nota e o dinheiro que sai do caixa se chama crédito, e que essa distância é gerenciável.
Repare no que o gráfico ensina. Entre os 26,5% da manchete e os 8,5% do exemplo existem dezoito pontos que dependem inteiramente de execução: documento, cadastro, classificação, fornecedor, prazo. Nada disso é sorte. Tudo isso é gestão.
Por dentro e por fora, e por que isso muda o seu preço
No sistema antigo, o ICMS era calculado “por dentro”: ele integrava a própria base de cálculo. Você anunciava um preço e dentro dele estava um imposto que ninguém conseguia enxergar sem uma planilha.
IBS e CBS são calculados “por fora”. O tributo não integra a própria base. O valor aparece destacado, somado ao preço da operação.
Do ponto de vista de gestão, isso tem três consequências práticas que raramente são discutidas.
A primeira é de comunicação. O número que o seu cliente enxerga na nota fica maior, mesmo que a carga não tenha subido. Empresa que não preparar o time comercial para explicar isso vai passar seis meses respondendo à pergunta errada.
A segunda é de precificação. Com o tributo por fora, a conta de formação de preço fica mais transparente, e transparência corta nos dois lados: você enxerga melhor a sua margem, e o seu cliente também.
A terceira é de sistema. Todo cálculo que hoje roda com imposto embutido precisa ser refeito. Tabela de preço, política de desconto, comissão de vendedor, contrato com cláusula de preço bruto. Se a comissão do seu vendedor é calculada sobre o valor total da nota, ela vai subir sem que ninguém tenha decidido isso.
Não cumulatividade plena, e o que “plena” quer dizer
A promessa central do novo modelo é que o tributo pago na etapa anterior não vire custo na etapa seguinte. Isso é a não cumulatividade plena, e é uma mudança real em relação ao PIS/Cofins atual, que restringe crédito em várias hipóteses, e ao ICMS, que trava crédito de uso e consumo há décadas.
Mas a palavra “plena” descreve a amplitude do direito, não a facilidade de exercê-lo. O crédito continua dependendo de documento idôneo, classificação correta, destinação empresarial, ausência de vedação legal e, como regra, da extinção do débito na etapa anterior. O Capítulo 9 trata disso em detalhe, porque é ali que a margem nasce ou desaparece.