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Sobre esta edição
DIREITOS AUTORAIS
Copyright © 2026 Alexandre Silva. Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida, distribuída ou transmitida por qualquer forma ou meio sem autorização prévia do titular dos direitos, exceto nos casos permitidos pela legislação aplicável.
Título: Reforma Tributária 2026–2033: O Manual de Sobrevivência do Empresário Autor: Alexandre Silva Edição: 4ª, revista, ampliada e atualizada · agosto de 2026 Data de corte do conteúdo: 21 de agosto de 2026
Este livro tem finalidade exclusivamente educacional e empresarial. Os exemplos são didáticos e não substituem diagnóstico tributário, parecer jurídico, simulação financeira, orientação contábil ou análise contratual aplicada a uma empresa concreta. Todo cálculo tributário deve ser conferido pelo contador ou pelo profissional responsável.
Nota desta edição
Esta edição considera a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026, o Decreto nº 12.955/2026, o Decreto nº 13.075/2026, a Resolução CGIBS nº 6/2026, as Resoluções CGSN nº 186, 190, 191, 192 e 193 de 2026, os Atos Conjuntos RFB/CGIBS nº 1/2025 a nº 5/2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, as Resoluções do TCU nº 388 e nº 389 de 2026, as Notas Técnicas dos documentos fiscais eletrônicos e as orientações oficiais publicadas até 21 de agosto de 2026. Todas as fontes estão listadas, com endereço oficial, na última parte do livro.
A Reforma continua em implementação. Alíquotas de referência, etapas operacionais e detalhes de vários regimes ainda podem ser alterados por normas posteriores. Sempre que o texto tratar de cenário, estimativa ou hipótese dependente de regulamentação, isso vem indicado.
O que há de novo nesta edição
- Correção de rota: a rejeição de documentos fiscais prevista para 3 de agosto de 2026 não entrou em vigor. As regras de validação foram adiadas. O que mudou de verdade, e o que continua valendo, está no Capítulo 1.
- O calendário da alíquota mudou: os prazos de 2026 foram prorrogados em 45 dias por lei. O Senado pode fixar a alíquota da CBS só em 15 de dezembro, depois do prazo de cancelamento da opção do Simples. O Capítulo 4 foi reescrito.
- Capítulo inédito sobre o Imposto Seletivo, com a lista legal, os tetos verdadeiros e o motivo pelo qual ele ainda não tem alíquota a 130 dias da cobrança.
- Capítulo inédito sobre imposto sobre imposto: a tese que já está formalizada por escrito em resposta de consulta e que volta em 2027. Split payment reescrito a partir do regulamento e do manual oficial, com os arranjos de pagamento corretos, o fim do float tributário e a armadilha que apaga o crédito do seu cliente.
- Capítulo novo de caixa, com a conta do float e três cenários para testar a empresa. A revolução silenciosa do Simples de agosto de 2026: fim do regime de caixa, sublimite único e uma obrigação nova com prazo em 20 de dezembro.
- Quatro capítulos novos: regimes diferenciados, transição de créditos e passivos, comércio exterior e reforma patrimonial.
- Parte V inédita sobre o mercado que a Reforma cria, e por que vão sobrar advogados e faltar tributaristas.