Reforma Tributária2026–2033 · 4ª ed.

CAPÍTULO 2

O MAPA JURÍDICO: QUEM MANDA EM QUÊ

Este capítulo não existia nas edições anteriores. Eu o escrevi depois de perceber que a mesma pergunta voltava em reunião de formas diferentes: “isso já é lei?”, “isso é definitivo?”, “de onde saiu essa regra?”.

São perguntas de gestão, não de erudição. Quem não distingue norma vigente de minuta em consulta pública acaba tomando duas decisões ruins: trava um investimento por causa de algo que ainda é hipótese, ou ignora um prazo que já está valendo.

Os quatro andares da Reforma

Toda regra que chega até você vem de um destes quatro andares. Saber em qual andar ela está diz o quanto você pode planejar em cima dela.

GRÁFICO 3 · OS QUATRO ANDARES DA NORMA
1 · Constituição

A Emenda Constitucional nº 132/2023. Define os tributos, as competências, os limites e o cronograma da transição. É o andar mais estável. Mudar exige nova emenda.

2 · Lei complementar

A LC nº 214/2025, que instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo, e a LC nº 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS, disciplinou o processo administrativo, instituiu normas gerais de ITCMD e promoveu ampla revisão da LC nº 214. Aqui está a maior parte das respostas.

3 · Regulamento

O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a CBS, com 620 artigos. A Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamenta o IBS, com 617 artigos. Ambos de abril de 2026. É o andar do “como se faz”.

4 · Ato operacional

Atos conjuntos RFB/CGIBS, resoluções do CGSN, notas técnicas dos documentos fiscais, manuais. É o andar que mais muda, e o que define datas, leiautes e travas de sistema.

Quanto mais alto o andar, mais estável a regra. Quanto mais baixo, mais rápido ela muda, e mais perto ela está do seu ERP.

A rejeição adiada do capítulo anterior é um exemplo perfeito do quarto andar. Ela nunca esteve na Constituição nem na lei. Estava numa regra de validação de nota técnica. Foi alterada por outra nota técnica em uma semana.

Já a obrigação de destacar IBS e CBS está no terceiro andar, no artigo 112 dos dois regulamentos. Por isso ela não caiu junto.

Antes de reagir a qualquer novidade da Reforma, pergunte em que andar ela está. A resposta muda a urgência e muda o risco.

Quem administra o quê

O desenho brasileiro tem dois tributos com a mesma lógica e administrações diferentes. Isso é o IVA Dual, e é a origem de boa parte da complexidade operacional que a sua empresa vai sentir.

TRIBUTOCOMPETÊNCIAQUEM ADMINISTRASUBSTITUI
CBSUniãoReceita Federal do BrasilPIS e Cofins
IBSEstados, municípios e DFComitê Gestor do IBSICMS e ISS
Imposto SeletivoUniãoReceita Federal do BrasilParte da função do IPI

O Comitê Gestor do IBS foi instituído pela LC nº 227/2026 como entidade pública de caráter técnico e operacional, sob regime especial, com sede no Distrito Federal e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Estados, municípios e Distrito Federal passam a exercer, exclusivamente por meio dele, três competências que antes eram de cada ente: editar o regulamento único, arrecadar e distribuir, e decidir o contencioso administrativo.

Guarde essa palavra: exclusivamente. Ela significa que o seu contencioso de IBS não vai correr em vinte e sete tribunais administrativos estaduais mais milhares de prefeituras. Vai correr num só lugar. É a maior simplificação institucional da Reforma, e quase ninguém fala dela.

Note também o que não foi unificado: o Imposto Seletivo é administrado pela Receita Federal, com contencioso pelo Decreto nº 70.235/1972. O Comitê Gestor não tem competência sobre ele. Quem imaginou que a Reforma criaria uma janela única para tudo vai lidar com três balcões, não com um.

Norma vigente, regulamentação operacional, teste e

pendência

Esta é a distinção que eu peço para toda equipe fiscal colar na parede.

CATEGORIACOMO RECONHECERO QUE FAZER
Norma vigenteEstá na Constituição, em lei complementar ou em regulamento publicado, com vigência iniciadaPlanejar em cima. É base de orçamento e de contrato.
Regulamentação operacionalAto conjunto, resolução, nota técnica, manual publicadoImplementar. Define data, leiaute e sistema. Muda rápido, e precisa de rotina de monitoramento.
Ambiente de testeHomologação, produção restrita, minuta de manual, versão preliminarTestar e reportar erro. Não é base para decisão comercial.
Ainda pendenteA lei manda editar e o ato não saiuSimular cenários. Nunca afirmar ao conselho como se fosse certo.

Três exemplos concretos, em 21 de agosto de 2026, para você calibrar:

  • A obrigação de emitir documento com IBS e CBS é norma vigente.
  • O Manual de Integração da Plataforma Pública do split payment é regulamentação operacional, autorizado por ato conjunto. Já o Manual de Operações e o Manual de Tempos estão publicados como minuta, ou seja, ambiente de teste, não norma.
  • A alíquota do Imposto Seletivo e a data de início do split payment estão pendentes. A lei manda editar. Nada foi editado.

Onde a informação oficial realmente mora

Existe muito resumo de resumo circulando. Quando o assunto valer dinheiro, vá à fonte. São seis endereços, e todos são públicos e gratuitos.

  • planalto.gov.br: texto compilado da Constituição, das leis complementares e dos decretos. É onde você confere se a redação que alguém citou ainda é a vigente.
  • in.gov.br: o Diário Oficial da União. Fonte primária de tudo que foi publicado, com data e seção.
  • cgibs.gov.br: resoluções, atos conjuntos, atos técnicos conjuntos e a documentação do split payment.
  • gov.br/receitafederal: orientações, manuais e notícias da CBS.
  • nfe.fazenda.gov.br e portais irmãos: as Notas Técnicas dos documentos fiscais, com número e versão.
  • www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional: resoluções do CGSN e os serviços de opção.

Um alerta que eu gostaria de não precisar dar: em 2026, encontrei conteúdo desatualizado e até números aparentemente ilustrativos hospedados em domínio oficial. Portal oficial não é sinônimo de ato oficial. Ato oficial tem número, data e publicação no Diário. Quando a diferença importar, exija as três coisas.

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